Este ano, a Receita Federal do Brasil espera receber cerca de seis milhões de declarações
Falta um mês para o término do prazo de entrega da Declaração de ITR (Imposto sobre a Propriedade Rural) de 2022: o envio pode ser feito até as 23h59min59s de 30 de setembro.
Até este prazo, a Receita Federal do Brasil espera receber de 5,84 milhões a 5,9 milhões de declarações.
Caso o contribuinte identifique erros, omissões ou inexatidões na elaboração da DITR já transmitida pode, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora.
Quem deve apresentar?
A ITR é devida por qualquer pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.
Está obrigada ao envio também a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Pagamento
O valor do imposto poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais, sendo que nenhuma delas pode ter valor inferior a R$ 50. Já o imposto abaixo de R$ 100 deve ser pago necessariamente em quota única.
O pagamento em uma vez, bem como a primeira, devem ser pagos até o último dia do prazo de entrega da declaração.
Como declarar
A declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br).
O contribuinte pode também utilizar o Receitanet para a transmissão ou enviar a declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da RFB.
O recibo é gerado pelo Programa ITR 2022 no ato da sua transmissão e gravado no disco rígido do computador ou em mídia acessível por porta universal (USB), e deve ser impresso pelo contribuinte.
Multa
Segundo a legislação, se o contribuinte perder o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor total do ITR, sendo que o valor mínimo é de R$ 50.
Mais informações podem ser obtidas na Instrução Normativa 2.095/2022 em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.095-de-18-de-julho-de-2022-417712062.
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