Regras societárias para o Simples Nacional
- 26 de setembro de 2022
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Carla Lidiane Müller Moritz
Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.
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Olá. Poderia esclarecer uma dúvida? No caso de uma pessoa sair de uma sociedade, no mês de Julho, por exemplo, é considerado o faturamento desta empresa que ele saiu no somatório global das empresas, para efeito do limite de 4,8mi? Ou só será somado se ele permanecer na empresa até o final do ano?
Olá!
Gustavo, eu entendo que a partir do momento que ele sai não teria mais essa contagem.
Mas sugiro uma consulta no fale conosco do Simples Nacional.
Att.
Carla Müller