Medida visa aumentar eficiência do ecossistema de pagamentos e reduzir custos de aceitação dos cartões pelos lojistas. Alvo de consulta pública, novas regras entram em vigor no dia 1º de abril de 2023. Prazo de liquidação de operações para cartões de débito e pré-pago também foi endereçado.
Buscando trazer mais eficiência ao ecossistema de pagamentos, o Banco Central editou a
Resolução nº 246, que estabelece limites à tarifa de intercâmbio (TIC) e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito*.
A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial (credenciador é quem fornece as ‘maquininhas’ para o comerciante).
Com a regra, o BC pretende reduzir os custos dos estabelecimentos comerciais na aceitação desses instrumentos de pagamento e encurtar o prazo para que eles tenham acesso aos recursos advindos desse tipo de transação.
A nova regulação entra em vigor em 1º de abril de 2023. Ela estabelece:
•limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito;
•limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos;
•mesmo prazo para disponibilização dos recursos ao usuário final recebedor (estabelecimentos comerciais) entre esses dois instrumentos de pagamento.
As mudanças, que buscam trazer mais eficiência ao ecossistema de pagamentos, estão alinhadas com a
Agenda BC#, na dimensão
Competitividade.
“A norma, que substitui a Circular nº 3.887, de 26 de março de 2018, aperfeiçoa a regulação sobre o tema”, disse Ângelo Duarte, chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem).
Simplificação
“Esse normativo simplifica a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito, que tinha uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8% e passou a ser apenas o percentual máximo por operação”, afirmou Ângelo, ao lembrar que também foram eliminadas as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos.
Ele diz que o estabelecimento de limites diferenciados para a TIC envolvendo os cartões de débito e pré-pago foi pensado em reconhecimento da importância desse último para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização de dinheiro físico.
“Além disso, a uniformização dos prazos de liquidação das operações com cartões de débito e pré-pago (até D+2) ajuda a reduzir eventuais
custos de antecipação de recebíveis”, relatou o chefe do Decem.
Escuta à sociedade
Por entender que o processo de participação social é uma das etapas mais importantes para a implementação de uma medida regulatória, o BC realizou consulta pública (
Edital nº 89/2021) antes de promover qualquer alteração sobre o tema. As contribuições advindas da consulta enriqueceram e subsidiaram as definições da nova regulamentação.
“Sem prejuízo da continuidade do processo de inclusão financeira e digitalização da atividade de pagamentos, simplificamos as regras e reduzimos os custos e procedimentos associados à aceitação de instrumentos de pagamento que apresentam grande similaridade sob o ponto de vista do funcionamento do serviço de pagamento prestado, além de aumentar a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos nessas transações”, concluiu o chefe-adjunto do Decem, Ricardo Araújo.
*Na regulação aplicável aos arranjos de pagamento, os cartões de débito são classificados como arranjos de conta de depósito.
por Banco Central do Brasil
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