O evento promovido, em 27 de setembro, pelo CRCRS, por meio de sua Comissão de Estudos de de Tecnologia da Informação (TI), discutiu um dos temas mais relevantes, atualmente, no âmbito empresarial da contabilidade: “Informações e obrigações acessórias de novos clientes nas Empresas Contábeis – Fiscal”. Com transmissão pela TV CRCRS, canal do Conselho no YouTube, o webinar contou com as participações de Solimar Riograndino Zabot Schmitt, integrante da Comissão de Estudos de Organizações Contábeis e Leonardo Plaszewski, integrante da Comissão de Estudos de TI. O coordenador da Comissão de Estudos de TI, Ricardo Bitencourt de Souza, atuou como moderador.
Na abertura, Ricardo Bitencourt lembrou que, devido à amplitude do tema, foi realizada uma série de quatro webinars, versando sobre diferentes tópicos das informações e obrigações acessórias de novos clientes: o webinar de 31 de agosto, tratou do enfoque societário; no próximo dia 20 de outubro, serão debatidos os aspectos contábil e pessoal e, em um quarto programa, ainda sem data marcada, a pauta será sobre órgãos regulatórios.
Na primeira palestra, Leonardo Plaszewski, da Comissão de TI, traçou um panorama dos aspectos fiscais e informou sobre a legislação básica, a fim de referenciar os profissionais interessados em aprofundar os conhecimentos na área.
Inicialmente, abordou um tópico afeto ao Direito Tributário, porém diretamente relacionado com a área Fiscal – a diferença entre uma obrigação tributária principal e uma obrigação tributária acessória.
“É comum que as pessoas confundam obrigação acessória com sinônimo de declaração que se entrega ao fisco. Na verdade, não é bem assim. As declarações são obrigações acessórias, mas não são únicas. As obrigações acessórias são várias e têm o objetivo de auxiliar no cumprimento das obrigações principais, enquanto as obrigações tributárias principais são sempre os pagamentos dos tributos ou de penalidades pecuniárias”, explicou Plaszewski.
Na sequência, Solimar Schmitt comentou a implantação da Declaração Padronizada do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (DPI). Destacou que o ISS é considerado o principal tributo dos municípios, mas cada um dos milhares de município do País tem suas próprias regras e opera com um sistema ou processos diferentes.
“Por isso existe a ideia de implantação da Declaração Padronizada de ISS, prevista na Lei Complementar Nº 175/2020, em um ambiente digital, com vistas a estabelecer um padrão nacional de obrigações acessórias sobre o ISSQN, que unifique as mais de cinco mil legislações diferentes em vigor e estabeleça um regramento geral para os serviços, a ser adotado por todos os municípios. A LC 175 está vinculada à Lei Complementar Nº 116/2003, que traz o regramento federal sobre esse imposto e na qual consta um anexo com a tabela de serviços a que se refere o ISSQN”, esclareceu Schmitt.
Você assiste a íntegra do webinar na TV CRCRS, canal do Conselho do YouTube.
Agende-se, também, para assistir o webinar Informações e Obrigações Acessórias de Novos Clientes nas Empresas Contábeis – Contábil e Pessoal, em 20 de outubro, das 17h às 18h. Não é necessário fazer inscrição, basta assistir pelo YouTube. A participação confere certificado e pontuação para o PEPC, do CFC, conforme o regramento.
por CRCRS
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