4 desafios da tributação no metaverso

Novo mundo virtual carece de regulamentação e exige atenção redobrada por parte das empresas

 

Embora ainda pareça uma peça de ficção científica, o metaverso já é uma realidade que promete revolucionar o mundo dos negócios no futuro próximo. Empresas podem encontrar inúmeras oportunidades para prosperar nesse novo ambiente virtual, mas precisam estar atentas à regulação do setor e às modernas formas de tributação.

 

O metaverso, tal como é conhecido hoje, é um ambiente virtual em que é possível jogar, fazer compras e reuniões, entre outras atividades, muitas das quais nunca imaginadas. Basicamente, trata-se de um mundo on-line que tenta replicar a realidade, mas sem as limitações do mundo físico.

 

As empresas podem alcançar mais clientes e divulgar seus produtos de diferentes formas, mas é preciso que acompanhem o comportamento do mercado para não sobreviver apenas, e sim destacar-se na concorrência e se adaptar às necessidades dos consumidores.

 

“Ainda estamos num cenário de incerteza sobre como aplicar o sistema tributário no mundo virtual, mas, no que tange às moedas digitais, por serem equiparadas a ativos financeiros, estão sujeitas à tributação sobre ganho de capital pelo Imposto de Renda”, afirma o advogado Leandro da Luz Neto, especialista em direito digital, do escritório Wilhelm & Niels Advogados Associados.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) já criou uma jurisprudência sobre alguns serviços digitais e a Receita Federal regulamentou a maneira como ativos digitais devem ser declarados no Imposto de Renda, mas ainda existem pontos não esclarecidos e que devem dominar o debate dos próximos anos, sobretudo em relação à tributação de operações e transações financeiras no metaverso.

 

Enquanto o mundo virtual está em construção, veja quatro desafios da tributação no metaverso.

 

1.Lacuna legislativa

 

Com a evolução da tecnologia e aumento das transações no mundo virtual, a tendência é que surjam regulamentações acerca da tributação dessas operações. Porém, num cenário nebuloso como o atual – em que não há regulamentação específica e que é possível que nunca tenha -, as empresas precisam continuar buscando adequar suas atividades no metaverso aos instrumentos legais existentes.

 

“No que tange à tributação no metaverso, já existem discussões sobre como cobrar tributos neste ambiente virtual, além das diversas dúvidas relativas aos efeitos tributários e impactos regulatórios decorrentes das operações realizadas nesses ambientes digitais, tais como a mineração de criptomoedas e criação e venda de NFTs [token não fungível]”, explica o Luz Neto.

 

Mas a atual legislação ainda apresenta muitas lacunas. Por exemplo, no caso de aquisição de um terreno virtual no metaverso, a transação deve ser tributada como compra e venda de um imóvel físico, como ativo digital ou como ativo financeiro? Na atual regulamentação não fica claro como esse tipo de operações devem ser tributadas.

 

O especialista explica que na compra de uma propriedade virtual, o comprador não deve pagar o ITBI [Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis], pois ele só incide sobre bens físicos do mundo real. No mundo virtual, os bens são intangíveis. “O mesmo vale para as criptomoedas que, por não serem consideradas mercadorias, não podem ser tributadas pelo ICMS”, diz Luz Neto.

 

2.Regime jurídico existente ou novo?

 

Além da legislação vigente, outra possibilidade em aberto é que seja criada uma regulamentação própria para transações no metaverso, o que geraria uma nova natureza jurídica dos bens digitais com critérios mais claros. Enquanto isso, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) tentam botar ordem.

 

No ano passado, a Corte excluiu a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de software, determinando que esse produto está sujeito apenas ao ISS (Imposto sobre Serviços).

 

A tributação do serviço de provimento de acesso à internet também foi julgada pelo STF, com base na Lei Geral de Telecomunicações, que determinou que o ICMS não incide sobre serviços de valor adicionado.

 

3.Regulamentação global ou nacional?

 

A regulamentação de questões jurídicas ligadas ao direito tributário deve dominar os debates nos próximos anos e as empresas devem estar atentas a eventuais regulamentações nacionais e globais sobre o metaverso.

 

A Receita Federal está em constante busca para encontrar meios para que essas operações estejam sujeitas a algum tipo de tributação. Na declaração do Imposto de Renda deste ano, o Leão já exigiu a declaração de ativos digitais, estabelecendo um novo código para declarar os NFTs e criptoativos que estão sujeitos à tributação sobre ganho de capital.

 

Movimentos ocorrem também no exterior, com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – grupo que reúne os 38 países mais ricos do mundo, no qual o Brasil tenta ingressar – que também discute a criação de um tributo sobre transações digitais.

 

4.Como as empresas devem se preparar

Como a regulamentação ainda está engatinhando e o contexto segue em constante atualização, as empresas precisam começar a se familiarizar com as novas tecnologias para que tenham benefícios. A expansão da economia digital só está no começo e, além de revolucionar a forma como interagimos socialmente, vai trazer novas formas de transações.

 

O impacto fiscal ainda é incerto, pois as empresas ainda possuem dúvidas sobre como elaborar estratégias fiscais sobre os investimentos em criptomoedas, transações, compra e venda, além do poder de usá-las para pagar juros. A melhor maneira é procurar assistência jurídica de escritórios de advocacia especializados em direito tributário digital.

por Talk Comunicação

- 8 de novembro de 2022
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