ECD – Escrituração Contábil Digital – Empresas do Simples Nacional podem enviar?

A escrituração Contábil digital (ECD) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) – é a parte do Projeto que visa a entrega dos arquivos digitais contábeis para o Governo.

A entrega da ECD 2023 começa em 15 de abril de 2023 e vai até 31 de maio de 2023. O documento é referente ao ano-calendário de 2022.

Sendo assim, a ECD reúne todas as movimentações financeiras e tributárias conhecidas pelos contadores, como por exemplo, o livro diário e seus auxiliares; o livro razão e seus auxiliares; além dos balancetes diários e fichas de lançamento.

A partir disso, os órgãos fiscalizadores podem verificar a regularidade da empresa e acompanhar de forma rápida as movimentações contábeis, financeiras e operacionais.

Tem como objetivo a substituição da escrituração contábil em papel para arquivos digitais.

É através da ECD que todo o processo de escrituração de documentos contábeis até o balanço patrimonial da empresa é entregue digitalmente.

Não existe impedimento na lei que, por opção, empresas não enquadradas como entrega obrigatória, possam utilizar desse mecanismo de entrega digital.

É o caso das empresas do Simples Nacional, que estão desobrigadas do envio, salvo os casos daquelas que recebem aportes de capital de terceiros, como os investidores-anjo, tornando-se assim automaticamente obrigadas a adoção do envio da ECD.

De acordo com a Receita Federal, os benefícios práticos da ECD estão envolvidos pelas questões administrativas resultantes de sua adoção, entre estes:

 Uniformização dos dados;
 Simplificação da fiscalização feita pelo Governo, de forma geral;
 Otimização no acesso às informações;
 Aumento da produtividade dos auditores-fiscais; e
 Redução do “Custo Brasil”.

Na rotina das empresas, em sua praticidade podemos observar alguns benefícios:
• Atenuação de erros;
• Diminuição nos custos;
• Agilidade e facilidade nas informações;
• Otimização de tempo;
• Maior controle e inibição de práticas ilegais;
• Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos diversos.

Apesar de possuir benefícios diversos ao se adotar a prática e envio da ECD, o usuário precisa entender da importância, cuidado e controle destas informações e em se tratando de empresas do Simples Nacional, essa prática deve ser dobrada.

Necessariamente atrelado ao uso deste mecanismo digital, a empresa deve adotar o uso de softwares adaptados ao leiaute, com mecanismos de controle e gestão que lhe dê condições de trabalhar de forma transparente e sem erros.

Concluímos então que a ECD para empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, apesar de entrar na obrigatoriedade apenas quando no uso de aportes de investidores anjo, podem a livre arbítrio adotar o uso da ECD, na intenção de otimizar seus processos contábeis e sua gestão operacional.

- 17 de maio de 2023
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Silvia Batista

Silvia Batista

Articulista do Portal ContNews desde 2023. Profissional contábil atuando na área desde 1993. Trabalho com empresas de Lucro Real, Presumido, Simples Nacional, etc. Experctise em eSocial, DCTFWeb e EFD Reinf. Consultoria e implantação do eSocial. Acompanhamento das diretrizes e normativas do eSocial. Treinamentos e capacitações na área de ESocial e DCTFWeb.Specialties: Auditoria e Controladoria; Legislação Tributária; Ensino de disciplinas contábeis; Legislação Trabalhista; Sped Contábil; Sped Fiscal; etc.

1 Comentário

  1. LIBERATO LAUS

    Eu não sabia disso. Que interessante é que linguagem dinâmica. Obrigado!

    Responder

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