Reforma tributária parte III – visão geral da proposta

Vimos alguns pontos sobre a reforma tributária, mas a pergunta que fica é como isso muda no bolso das empresas e consumidores finais.

 

Esse novo sistema tributário proposto na Câmara dos Deputados visa mudar a forma como os impostos são cobrados hoje. De maneira geral, o texto impacta mais os tributos sobre o consumo.

 

A meta do governo é não aumentar a carga tributária, então, o brasileiro não deveria pagar mais impostos.

 

Mas o ponto que mais pesa é que a alíquota padrão que incidirá sobre os bens e serviços de cada um dos novos tributos não foi definida. E, com isso. todos ficamos apreensivos, pois, estudos indicam um percentual próximo de 25%.

 

O projeto prevê a eliminação de cinco tributos: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).

 

A proposta prevê, então, a criação de outros tributos em substituição desses, e agora vemos nascer o chamado IVA (dual). O IVA é a sigla para Imposto sobre Valor Agregado, é uma forma de tributação que evita o efeito cascata. Na visão tributária, um IVA é benéfico, pois, evitamos tributar imposto sobre imposto.

 

O IVA é dual, pois, teremos o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) que substituíra o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios, e teremos a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e Cofins e de certa forma também o IPI.

 

Como a ideia é tornar o sistema tributário mais evoluído, teremos esses tributos na forma não cumulativa. Foi muito importante essa definição, pois, assim, se garante o sistema de crédito pelas aquisições. Nós teremos também um sistema de não cumulatividade plena, ou seja, tudo o que se compra ou adquire geraria crédito.

 

E já que estamos tocando no assunto preço sobre o consumo, como ficaria a questão da cesta básica dos alimentos?

 

No texto aprovado existe uma previsão de termos alíquota zero sobre a cesta básica, mas não sabemos quais itens serão os beneficiados ainda. Esse também é um ponto importante, porque hoje esses itens contam com isenção na parte federal.

 

Tudo indica que os alimentos não terão tributação, ou ela será reduzida, mesmo para os que não forem de cesta básica (salvo os prejudiciais à saúde). A indústria de alimentos pode ter de pagar o imposto seletivo sobre produtos açucarados ou ultraprocessados.

 

O setor de medicamentos também será impactado, mas a previsão é de a nova regra dispor sobre taxações reduzidas nessa área. O texto prevê redução de 60% das alíquotas, portanto, se tiver um percentual padrão de 25%, os medicamentos usarão 10%.

 

As áreas de saúde, educação e transporte também terão taxação reduzida em 60%, percentual esse aumentado, nos textos anteriores a redução era de 50%.

 

E não é apenas nessas áreas que teremos reduções, produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura também terão redução de 60%.

 

A redução também se aplica a insumos agropecuários, alimentos destinados a consumo humano, e produtos de higiene pessoal.

 

Não podemos nos esquecer das produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, que desfrutarão da mesma redução.

 

E não é só isso, a reforma tributária prevê também regimes específicos entre alguns setores, ou seja, atividades que terão tratamento diferenciado. A tratativa está prevista para operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes e planos de saúde. O último texto também adicionou ao regime diferenciado atividades de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

 

Todos os demais serviços podem ter uma taxação maior que a atual se considerarmos essa taxação prevista de 25%.

 

Isso teria de ser revisto, pois, como poderia suportar essa nova carga tributária, um setor com carga menor que uma indústria hoje. Se formos pensar no impacto disso, ele seria gigantesco.

 

O serviço de streaming é um exemplo, hoje ele paga cerca de 14% de tributos, e subiria para 25%.

A empresa que, hoje, pertence ao Simples Nacional vai continuar tendo esse regime como opção de regime tributário. Mas claro que o Simples não será mais o mesmo, pois, se a reforma acaba com a cumulatividade dos tributos atuais, como isso impacta o regime? Não sabemos como essas mudanças impactarão, mas a mudança será grande.

 

A cerveja e o cigarro vão ser impactados pelo chamado imposto seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e meio ambiente.

 

E não apenas os tributos sobre consumo serão afetados, como também os bens, jatinhos e lanças terão uma mudança na sua tributação. O que se prevê é a cobrança de IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos. No caso, os jatinhos e lanchas entram nessa cobrança de IPVA, sendo que a exceção recaí apenas para aeronaves agrícolas, e embarcações de pessoa jurídica ou pessoa física que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.

 

Muito se fala que ter essa exceção pode dificultar a efetividade da cobrança do IPVA, pois, como rastrear e comprovar o uso efetivo das lanchas, por exemplo?

 

O IPTU também terá mudanças, pois os municípios vão poder mudar a base de cálculo do imposto por decreto. De maneira resumida, os aumentos de IPTU não precisarão mais passar pelo legislativo. De forma que haverá mais flexibilidade para aumento do imposto, em especial no caso de imóveis com alta valoração.

 

Estamos vendo todo o sistema tributário nacional ser redesenhado e fica a dúvida: ele possibilitará crescimento econômico? E quais setores serão beneficiados segundo as novas regras?

 

A ideia do governo é que todos os setores sejam beneficiados, pois, segundo ele, os ganhos virão da simplificação do sistema.

- 28 de julho de 2023
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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