Novo ato modifica o anexo único em observância ao decreto do governo do Rio Grande do Sul nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, que reduziu o número de munícipios em situação de calamidade pública no Estado
A Receita Federal publicou, nesta quarta-feira (27/9), a portaria RFB nº 357/23, que altera o anexo único da Portaria RFB 351/23, que prorrogou pagamento de tributos para os munícipios gaúchos atingidos pelas enchentes do início do mês.
A medida, além de atender ao Decreto nº 57.197, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que reduziu o número de localidades em situação de calamidade pública, está em conformidade com a Portaria MF nº 12/2012.
Acesse aqui o novo anexo único.
por Receita Federal




























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