Prazo para a entrega da prestação de contas do PEPC se encerra nesta quinta-feira (29)

Declaração é obrigatória para auditores independentes, peritos contábeis, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, entre outros profissionais

O prazo para que os profissionais da contabilidade realizem a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), referente ao exercício de 2023, termina nesta quinta-feira (29). Segundo a NBC PG 12, é obrigatória a declaração para auditores independentes, peritos inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exercem funções de gerência ou chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo BCB, pela Susep, Previc e ainda das sociedades consideradas de grande porte, nos termos da Lei n.º 11.638/2007. Os profissionais que atuam como responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades que tiverem, no exercício social anterior, receita bruta total, igual ou superior a R$ 78 milhões também devem prestar contas. 

Além dos profissionais obrigados, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) incentiva a educação contínua, de forma voluntária, para todos os demais profissionais da contabilidade. 

O processo para prestação de contas deve ser realizado por meio do Sistema Web EPC. O acesso é efetivado com o CPF e senha pessoal. A senha poderá ser a mesma utilizada em outros sistemas e serviços disponibilizados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), como é o caso da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). 

O profissional enquadrado na obrigatoriedade na NBC PG 12, deve alcançar o mínimo de 40 pontos por ano-calendário. “A norma estabelece que o profissional deve prestar contas das atividades realizadas com vistas a cumprir o PEPC. É necessário seguir todos os critérios definidos pela NBC PG 12, por exemplo, os cursos específicos devem ser realizados em capacitadoras credenciadas e cada curso recebe uma pontuação. É de responsabilidade do profissional verificar a pontuação definida para os cursos e eventos e fazer a gestão do relatório de atividades, para que não tenha prejuízo”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Donizete Valentina. 

Caso ocorra o descumprimento do PEPC, os profissionais poderão perder os registros no cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e ainda podem responder a um processo ético-disciplinar instaurado pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. 

O PEPC do CFC visa contribuir para a expansão e atualização do conhecimento de todos os profissionais, garantindo a qualificação técnica que o mercado de trabalho exige. 

“A Contabilidade é a única profissão que tem como obrigatória a prática da educação contínua. É uma recomendação importante para a melhoria de qualidade na prestação de serviços contábeis, refletindo em uma segurança maior segurança ao usuário final, que são as empresas, ao cidadão e toda a sociedade”, complementa José Donizete. 

 

Serviço

Acesse o endereço eletrônico: epc.cfc.org.br  e faça o login com o seu CPF e senha de acesso. A orientação é não utilizar certificado digital.

O que é?

Educação Profissional Continuada é um programa do CFC que visa desenvolver e manter a competência profissional necessária para prestar serviços de alta qualidade a clientes, empregadores e outras partes interessadas, e, assim, fortalecer a confiança pública na profissão contábil por meio do Programa de Educação Profissional Continuada.

O PEPC é obrigatório para todos os profissionais que atuam como:

 

Auditores Independentes

(a) para manutenção nos cadastros do CFC como Auditores Independentes, nos termos das exigências dos órgãos reguladores, no:

(i) Registro no CNAI com aprovação no exame QTG/Auditor (AUD);

(ii) Registro no CNAI com aprovação no exame CVM (CVM);

(iii) Registro no CNAI com aprovação no exame BCB (CMN);

(iv) Registro no CNAI com aprovação no exame Susep (Susep); 

(v) Registro no CNAI com aprovação no exame Previc (PrevicAud).

(b) estejam registrados na CVM, inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM (CVM);

(c) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas na alínea b, como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente (AUD);

Peritos Contábeis

(d)   estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC (Perito);

Responsáveis Técnicos

(e)   sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas e entidades, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei (ProGP) e (Previc);

(f)    sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita bruta total, igual ou superior a R$ 78 milhões e que não se enquadram na alínea (e) (ProRT).

Os profissionais descritos acima devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano calendário. Dessa pontuação anual, no mínimo 8 (oito) pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento. Com a atualização da NBC PG 12 (R4), a partir de 2024, dessa pontuação anual, no mínimo 12 (doze) pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento, conforme a Seção III da norma.

por Apex 

- 28 de fevereiro de 2024

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