Dirbi – Nova obrigação acessória!
- 18 de junho de 2024
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Carla Lidiane Müller Moritz
Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.
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Carla.. pelo que entendi as Associações Benficentes, que são imunes não se enquadram na exigência da obrigação ??
Olá Paulo.
Temos que observar as 16 situações listadas no anexo único da IN 2198/24. Se a associação tiver alguma dessas situações teria que entregar a Dirbi. Mas fora isso, não teria.
Att.
Carla Müller