Dirbi – Nova obrigação acessória!

A Instrução Normativa RFB n° 2198, de 17 de junho de 2024 cria uma nova obrigação acessória, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi!

A entrega da declaração será mensal e será feita pelas pessoas jurídicas, inclusive equiparadas às imunes e às isentas, de valores de créditos tributários referentes a impostos e contribuições federais. Também devem entregar a declaração os consórcios que fazem negócios jurídicos em seu nome próprio e as SCP.

⬛ CLIQUE AQUI PARA acessar a norma: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=138735&visao=anotado

Todos os benefícios são abrangidos?
Na referida Instrução Normativa, temos o anexo Único. Neles estão descritos quais incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária devem ser declarados.
1- Perse
2- Recap
3- Reidi
4- Reporto
5- Oleo Bunker
6- Produtos farmacêuticos
7- Desoneração da folha de pagamento
8- Padis
9- Carne Bovina, Ovina e Caprina – Exportação
10 – Carne Bovina, Ovina e Caprina – Industrialização
11 – Café não torrado
12 – Café torrado e seus extratos
13 – Laranja
14 – Soja
15 – Carne Suína e Avícola
16 – Produtos agropecurários em geral

Quando devo começar a entregar ?
A entrega será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024, sendo que sua primeira apresentação ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024 para os meses de janeiro a maio!
Depois disso, os meses seguintes serão entregues até o dia 20 do segundo mês subsequente. Então, a entrega dos fatos do período de apuração de junho, por exemplo, pode ser feita até 20 de agosto.

O que devo entregar?
Informações relativas aos valores de tributos que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.

Como fazer a entrega?
Ela será feita por formulário no portal eCAC, mas ainda não está disponível. Não temos um leiaute de que campos e informações esse formulário terá, então, quanto a isso, temos de aguardar.
Também está prevista na Instrução Normativa a disponibilização de um serviço para que desenvolvedores de software possam elaborar soluções integradas com os sistemas informatizados da RFB. Mas novamente não há qualquer documentação sobre como será essa transmissão, só sabemos que será via webservice, de arquivo gerado pelo sistema do sujeito passivo. Novamente, temos de esperar mais informações e leiautes.

A declaração é centralizada?
Sim, ela é centralizada pela matriz. Caso seja uma SCP as informações relativas à SCP são apresentadas pelo sócio ostensivo.

Quem está dispensado?
Empresas do Simples Nacional, salvo as optantes pela CPRB.
MEI
Pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior ao de sua inscrição no CNPJ.

- 18 de junho de 2024

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

2 Comentários

  1. Paulo Duran

    Carla.. pelo que entendi as Associações Benficentes, que são imunes não se enquadram na exigência da obrigação ??

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Paulo.
      Temos que observar as 16 situações listadas no anexo único da IN 2198/24. Se a associação tiver alguma dessas situações teria que entregar a Dirbi. Mas fora isso, não teria.
      Att.
      Carla Müller

      Responder

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