📍As entidades contábeis estão preocupadas com esta nova obrigação acessória imposta às empresas enquadradas no anexo único da IN 2.198/24.
🚩 A nova exigência fiscal se mostra complexa, por exigir informações detalhadas sobre créditos tributários referentes a impostos e contribuições federais que não foram recolhidos por conta das concessões de inventivos e benefícios fiscais.
A Dirbi deve ser entregue já a partir de julho de 2024, e até o momento não temos informações sobre a plataforma digital que será utilizada para transmissão das informações.
🔎 As entidades também apontarão que as informações pedidas na Dirbi já constam na base de dados da Receita Federal e órgãos tributários estaduais, quando referidos, essas informações já são alimentadas via:
⬛ EFD-Contribuições
🟪 ECF.
⬛ eSocial
🟪 EFD-Reinf
⬛ EFD-ICMS/IPI
📍As entidades pedem:
⬛ Revogação da Dirbi
🟪 Caso não possa ter sua exigências revogada, que seu prazo seja revisado.
⬛E que o projeto seja amplamente discutido com a classe contábil.
Saiba mais: https://fenacon.org.br/sem-categoria/entidades-contabeis-solicitam-exclusao-da-dirb-a-receita-federal/ 🔗




























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