Não deixe para 2025: empresas de telecomunicações têm data limite para se adequar à NFCom

Nova obrigatoriedade tributária entra em vigor a partir de abril de 2025; especialista explica como as organizações devem se preparar.

São Paulo, dezembro de 2024 — A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação (NFCom) é uma obrigatoriedade fiscal iminente para as empresas de comunicação e telecomunicações de todo o Brasil. A partir de abril de 2025, seu uso será indispensável, mas especialistas alertam: nem todas as organizações estão preparadas para se adequar e o ideal é não esperar o prazo ficar mais apertado para iniciar o processo.

“Para quem ainda não começou a transição para a NFCom, não dá mais para esperar, pois o prazo está consolidado e inadiável. Especialmente se considerarmos a Reforma Tributária se aproximando cada vez mais. Não se pode iniciar esse processo utilizando documentos fiscais em papel”, explica Hugo Ramos, CEO da Oobj.

O novo formato foi desenvolvido em colaboração entre as Secretarias de Fazenda estaduais, Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Receita Federal do Brasil (RFB) e representantes do segmento de comunicações. O objetivo é modernizar o processo de registro das transações comerciais, permitindo o acompanhamento em tempo real e promovendo maior transparência e eficiência no registro dessas operações. “A NFCom não representa apenas uma obrigatoriedade regulatória, mas sim uma oportunidade para as empresas reavaliarem a digitalização de sua gestão fiscal, em busca de maior eficiência de seus processos e redução de custos”, defende Hugo Ramos.

Um dos desafios na implementação da novidade é a integração com ferramentas antigas, que muitas empresas ainda utilizam, até mesmo várias de forma simultânea. Daí surge a dificuldade de ter uma validação detalhada dos dados cadastrais dos clientes, que podem estar espalhados por vários softwares. Falhas nesse processo podem resultar na rejeição das notas fiscais, afetando diretamente o faturamento das operadoras. Além disso, o volume massivo de emissões de faturas mensais afeta a operação consideravelmente. 

“As operadoras precisam de soluções capazes de processar faturas dentro de janelas de tempo limitadas, de preferência de maneira centralizada em uma só ferramenta. Também é importante que ela permita a adaptação no caso de atualizações nos sistemas do FISCO”, ressalta o especialista.

Com o auxílio da tecnologia, as organizações ainda conseguem transicionar para a NFCom dentro do período estipulado. Contudo, se houver partes do processo ainda analógicas, é essencial trabalhar na mudança o quanto antes. O momento pode ser ideal para aplicar uma transformação digital completa na operação fiscal; afinal, a NFCom é apenas uma das muitas mudanças tributárias que se desenham para o futuro.

“A digitalização veio para ficar. Com uma abordagem estratégica e investimentos adequados em soluções tecnológicas, as empresas de telecomunicações podem não apenas atender às exigências regulatórias, mas também impulsionar sua vantagem competitiva e se preparar para o futuro digital”, conclui o CEO.

por EDB Comunicação

- 4 de dezembro de 2024
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