Sefaz MT: Contribuintes podem regularizar dívidas tributárias pelo Refis com descontos de até 100% em multas

Programa de renegociação oferece pagamento à vista ou parcelado, com reduções progressivas nas multas e juros

Contribuintes, inscritos ou não em dívida ativa de Mato Grosso, podem renegociar seus débitos com o Estado com descontos pelo terceiro programa extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis). O programa, que é executado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Procuradoria Geral do Estado (PGE), vai até 30 de junho.

Podem ser renegociadas as dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

Serão oferecidos descontos de 100% nas multas e até 40% nos juros para pagamentos à vista. O programa abrange débitos gerados até 30 de junho de 2023 e busca facilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos, além de evitar a negativação do nome no Serasa.

Os contribuintes podem optar pelo pagamento à vista ou parcelado com reduções progressivas nas multas e juros. Quem quitar a dívida de forma integral terá 40% de desconto nos juros e multas. Para parcelamentos, os descontos seguem a seguinte escala: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas.

No caso de infrações por descumprimento de obrigações acessórias, a redução será de 40% para pagamento à vista, 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.

Para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2018, o benefício é ainda maior: 100% de desconto nas multas e 40% nos juros, desde que o pagamento seja feito integralmente à vista.

De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, o Refis representa uma oportunidade para os contribuintes se organizarem e evitarem encargos adicionais.

“Ao oferecer descontos em juros e multas e permitir parcelamentos acessíveis, o programa facilita a adesão dos contribuintes e reduz o volume de inadimplência. Além disso, a arrecadação oriunda dessas renegociações reforça o caixa do Estado sem necessidade de aumento de impostos, permitindo que Mato Grosso continue investindo em infraestrutura, saúde e educação. É uma solução que beneficia tanto quem precisa quitar seus débitos quanto o Estado”, explicou Gallo.

O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, destacou que o Refis representa uma oportunidade para regularização fiscal com condições acessíveis.

“O Refis é uma oportunidade importante para os contribuintes quitarem suas pendências de forma facilitada. O Governo de Mato Grosso está atento à situação daqueles que não conseguiram cumprir seus compromissos fiscais e, por isso, a PGE oferece todos os meios legais para ajudar empresários e cidadãos na resolução dessas pendências. É fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos seus débitos, pois a inadimplência pode resultar em protestos e bloqueios judiciais, afetando sua capacidade de realizar operações financeiras e emitir notas fiscais”, ressaltou.

Como aderir ao Refis Extraordinário III?

Para os que já estão inscritos na dívida ativa, os contribuintes devem buscar uma unidade de atendimento da PGE, apresentar documento pessoal e do estabelecimento, solicitar a simulação de parcelamento pelo Refis, efetuar o pagamento da primeira parcela e assinar o Termo de Confissão de Dívida.

Os contribuintes podem buscar o atendimento na sede da PGE localizada na Av. República do Líbano, nº 2258 , bairro Despraiado, em Cuiabá.

Já para os débitos que ainda não estão em inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar os sistemas da Sefaz por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte ou do sistema E-Process – clique aqui e conheça o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz.

 

por Sefaz/MT

- 21 de março de 2025
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