OAB cobra salvaguardas ao sigilo profissional e ao devido processo legal em audiência pública sobre PL Antifacção na CCJ do Senado

O Conselho Federal da OAB participou, nesta terça-feira (2/12), da audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal sobre o Projeto de Lei (PL) 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado, cria o marco legal de enfrentamento ao crime organizado no país e agora segue para análise do Senado.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, manifestou a preocupação da entidade com alguns pontos do projeto, principalmente nos dispositivos que afetam garantias constitucionais. “Como trataremos o combate ao crime organizado e às facções criminosas sem deixar de lado o respeito às garantias e direitos fundamentais”, observou, reforçando que a OAB tem como função constitucional a defesa dos preceitos constitucionais e interesses da sociedade brasileira. 

Medeiros informou que a OAB encaminhou ao relator do PL, senador Alessandro Vieira, nota técnica com sugestões de adequação do texto, a exemplo do ponto que trata sobre monitoramento por captação audiovisual e gravação de encontros em parlatórios ou por meio virtual entre advogados e seus clientes investigados ou processados por crimes previstos nessa legislação. “Entendemos que o sigilo entre advogadas e advogados e seus clientes é basilar do princípio do processo legal. De igual forma, não estamos a proteger advogado que comete crime. A OAB não ‘passa a mão na cabeça’ de advogado e advogada que não cumprem seus deveres legais e éticos. Mas advogados que exercem sua função com lealdade e ética não podem ser interceptados, sem justificativa pontual ”, pontuou. 

O representante do CFOAB afirmou que a entidade defende que qualquer possibilidade de monitoramento ou gravação seja admitida apenas em situação absolutamente excepcional, quando o próprio advogado for formalmente investigado por supostos crimes ligados ao exercício da profissão. Nesses casos, o procedimento deve depender de decisão judicial específica, com fundamentação rigorosa, delimitando de forma precisa o objeto, a duração e o alcance da medida, em estrita observância à Lei 9.296/1996 e com comunicação sigilosa à OAB. “Se não se retira um basilar do devido processo legal, que está na lei federal — que é o Estatuto da OAB –, que é a prerrogativa de sigilo de uma conversa entre advogado e seu constituinte”, esclareceu. “E tudo o que advier dessa gravação sem uma prévia decisão judicial nos parece que configurará prova ilícita”, acrescentou.

Segundo Medeiros, outro pedido da OAB é para que a captação restrinja-se, em qualquer hipótese, ao mínimo necessário e observe a Lei 9.296/1996, não sendo permitida a captação por leitura labial ou por escritos. E, em respeito ao que já existe no Estatuto da Advocacia, foi solicitada uma emenda aditiva criando artigo específico (art. 27-A) para afirmar que as medidas assecuratórias e o perdimento não afastam o art. 24-A do Estatuto da Advocacia, assegurando a liberação de até 20% dos valores bloqueados para honorários e despesas advocatícias, em autos apartados e sob sigilo. “Pedimos que seja reiterado [o art. 24-A] nessa lei, para que não pareça que nesse sistema haja uma excepcionalidade da regra geral”, defendeu.

O reforço ao sistema acusatório e à imparcialidade judicial foi outro ponto elencado pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. “Hoje no projeto, como está, há a possibilidade de o juiz agir ‘de ofício’. Pedimos que retire essa possibilidade e somente quando provocado pelas partes legítimas. E isso é um benefício para a sociedade: o respeito ao devido processo legal”, disse Medeiros.

Com condução do presidente da CCJ, senador Otto Alencar, e do relator do PL, senador Alessandro Vieira, a audiência pública contou, ainda, com as participações do presidente do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG), Georges Carlos Frederico Moreira Seigneur; o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Ricardo Andrade Saadi; o secretário nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Marivaldo de Castro Pereira; o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Tarcísio José Sousa Bonfim; o diretor substituto de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, delegado Alexandre Luiz Rollo Alves; o secretário-executivo do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), Thiago Frederico de Souza Costa; o subprocurador-geral da República, Alexandre Camanho de Assis; o presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares do Brasil (CNCG), coronel Renato dos Anjos Garnes; o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Glaucio Roberto Brittes de Araújo; o conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Bruno Dias Candido; e o secretário-executivo do Banco Central do Brasil, Rogerio Antonio Lucca.

Assista a audiência pública

por OAB Nacional

- 3 de dezembro de 2025
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