A Receita Federal estabeleceu novas alterações para o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), estas instituídas com o objetivo de suprimir a corrupção e à lavagem de dinheiro. As alterações atualizam normas precedentes que tratavam do cadastro, mas com novos preceitos.
A primeira alteração, é resultado de estudos feitos para combater a corrupção e à lavagem de dinheiro, favorecendo a lisura e evidenciando os beneficiários finais das empresas, como trustes, que são gestores do patrimônio. A nova normatização, regula a inserção dos beneficiários finais, que são em última instância de forma direta ou indireta quem possui o controle da empresa.
A intenção do conhecimento dessa vinculação no CNPJ pela Receita é de suma importância para caso haja atividades suspeitas, a responsabilização e penalização sejam devidamente aplicadas.
Os órgãos de fiscalização, repressão e persecução penas, passam a ter acesso às informações. O oposto, ocorre quando se trata de obter informações relativas aos controladores internacionais, há muita dificuldade e muitas vezes nada é revelado.
Mais um aperfeiçoamento com essas alterações, são os procedimentos com a constatação de vícios em atos cadastrais e de mudanças na situação cadastral do CNPJ, a veracidade dos dados e a segurança aos envolvidos serão garantidos.
Resumindo, com a nova normatização o relacionamento empresa x truste deve ser informado a todos os órgãos tributários, aduaneiros e de fiscalização. Para as empresas que já possuem inscrição no CNPJ, a informação e adequação dos beneficiários finais às leis brasileiras e entrega de documentos dos investidores internacionais, caso ocorra alteração cadastral tem como prazo limite o fim do ano de 2018.
As empresas que se inscrevam a partir de junho deste ano, a medida passa a ser obrigatória a partir de primeiro de janeiro de 2017.
Há ainda mudanças nas instruções para abertura, alteração e encerramento de empresas, simplificando, e muito todos os processos. Provável que exista a dispensa da apresentação do DBE (Documento Básico de Entrada) ou do Protocolo de Transmissão, mas apenas para as unidades da Federação e Municípios que estejam integrados no processo único de abertura e legalização de empresas pela Redesim que já reduz o tempo e o custo e será ainda mais simplificado com este procedimento.
Para a Receita Federal essas medidas são um desafio na prevenção da lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
*Tainã Baião – Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.




























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