PMPF na substituição tributária de ICMS

26/02 – Carla Lidiane Müller para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*

 

O preço médio calculado para fins de substituição tributária pelos estados, são valores que são atualizados com muita frequência. Mas alguns produtos sofrem mais alterações que outros.
Como cada estado tem sua própria definição de cálculo do ICMS ST, o cálculo baseado no PMPF pode variar de estado a estado.
Mas os itens mais comuns a terem o ICMS ST calculado com base no PMPF são etanol, bebidas alcoólicas, cosméticos entre outras mercadorias.
Por isso é importante ao contribuinte que trabalha com ICMS ST nas vendas, verificar se ele não está sujeito ao cálculo por PMPF, para que assim ele não acabe fazendo os cálculos do ICMS ST de forma errônea.
É muito comum aos substitutos tributários do ICMS, calcularem o ICMS ST por MVA, que é a forma mais comum de cálculo da ST, entretanto sempre deve-se verificar se os produtos vendidos estão sujeitos realmente ao cálculo por MVA ou não.
Os substitutos tributários do ICMS ST, tem de informar esses valores recolhidos em várias declarações, como o SPED FISCAL, DeSTDA, a própria declaração de ICMS do estado (GIA/DIME/ SEF etc) e em casos de contribuinte com inscrição estadual em outro estado, também deverá se atentar as obrigações de ICMS para com este estado em questão.
Muitas vezes existem declarações de ICMS ST especificadas para estes contribuintes com inscrição de substituto tributário em outros estados.
Para este ano de 2017, alguns estados já publicaram alterações quanto a estes valores, e isso afetou negativamente alguns contribuintes, que tiveram a base de cálculo deste imposto aumentada, o que resultou no encarecimento das mercadorias.
Mesmo sendo um tributo de repasse, ou seja, o substituto tributário cobra este valor de seu adquirente, o fato de se ter bases de cálculo maiores, influencia diretamente toda a cadeia de consumo, desde o fabricante até o consumidor final.
O estado faz pesquisas para encontrar estes valores, até para garantir que os mesmos condigam com a realidade. Mas caso a empresa ache que os valores de PMPF não estão de acordo com os valores de mercado da empresa, é possível estar substituindo estes valores, ou até mesmo os percentuais de MVA se for o caso, por outros.
Entretanto para isso é necessário comprovar a SEFAZ que estes valores não estão corretos.
A empresa tem de normalmente apresentar a SEFAZ a comprovação de uma empresa que fará o levantamento e a pesquisa dos valore corretos, fazer a entrega do levantamento de dados a SEFAZ e pedir para que seja editada a legislação.
É sempre importante aos contribuintes substitutos deste impostos estarem cientes das regras, direitos e deveres com relação ao recolhimento do ICMS ST. Ficar atentos as modificações legais, e adaptar a empresa a estas regras tributárias, garantirá mais segurança para a empresa quanto a este recolhimento.
Fontes utilizadas na pesquisa:
*Carla Lidiane Müller – Bacharel em Ciências contábeis. Cursando MBA em Direito Tributário

 

- 26 de fevereiro de 2017
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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