Desde de a derrubada pelo congresso ao veto a renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas, e a aprovação do Relp, muita água já rolou.
O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) dirige as empresas endividadas. De início ele teria seu prazo de adesão até o final de abril, mas foi prorrogado para o final de maio.
O problema maior é que os contribuintes não conseguem aderir ao Relp, porque ele ainda não está liberado. Pelo que foi noticiado até o momento a Receita Federal tem tudo pronto para a liberação, mas é necessário verificar a renúncia fiscal desse programa quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, o Relp não tem previsão para ser liberado. O governo afirma não haver orçamento suficiente para que o programa possa ser liberado.
Primeira parcela
As empresas devem pagar a primeira parcela até o final do mês de adesão, então considerando a nova data, até final de maio. O problema é que quanto mais demorar para ser liberado o link para adesão a este programa de parcelamento, menos tempo os contribuintes terão para adesão.
Mas por enquanto, as empresas ganharam um respiro maior quanto a essa questão, afinal, se o prazo de abril se mantivesse, muitas empresas perderiam o prazo.
Com a prorrogação do Relp, outra prorrogação também foi sancionada, agora o MEI pode fazer a entrega da Declaração DAS-Simei, até 30 de junho.
O prazo de regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional, também foi adiado, agora a data final é até o último dia de maio. O prazo foi ajustado para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples Nacional, possam utilizar o Relp.
O governo ainda não encontrou uma fonte para compensar a perda de arrecadação com o parcelamento especial.
Prorrogação
O prazo de prorrogação para adesão do Relp foi publicado no DOU por meio da Resolução CGSN nº 168/2022.
O Relp prevê para o contribuinte descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente a queda de faturamento. Ele considera o período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
As empresas que optam pelo Relp ficam em dia com suas dívidas do Simples Nacional atrasadas, e também conseguem deixar em dia suas certidões.
O Relp é um programa de parcelamento de débitos importante para ajudar as empresas devedoras, principalmente para que possam continuar atuando e ficando em dia com o governo.
Entretanto, o empresário deve se atentar as regras deste parcelamento especial, pois, ele pode não ser tão vantajoso quanto a outros como por exemplo, o Pert-SN.
Dívidas acumuladas
Mas para quem tem dívidas acumuladas é interessante avaliar esse parcelamento, afinal as dívidas podem levar à exclusão do Simples Nacional. E o regime do Lucro Presumido e Lucro Real costumam ser bastante onerosos.
Os dados da Receita Federal apontam que, só em 2021, foram notificadas 440.480 empresas devedoras do Simples Nacional. Se juntarmos os valores destas empresas devedoras teremos algo em torno de R$ 35 bilhões.
A empresa que optar pelo Relp poderá parcelas suas dívidas em 180 meses, sem contar a entrada, mas as dívidas com a Previdência poderão ser parceladas em 60 meses. O parcelamento permite o pagamento da entrada em até oito vezes.
O parcelamento também conta com uma regra diferente, pois as primeiras 12 parcelas correspondem a 0,4% da dívida, e as demais a percentuais diferentes.
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, pode ser pago em 15 anos.
A adesão ao refinanciamento será feita exclusivamente on-line, ainda não está publicada a página para adesão, como comentado antes, mas nela será possível fazer a simulação do parcelamento. Pela simulação ficará mais fácil verificar se o Relp é adequado.
Lembramos que as empresas poderão quitar por meio do Relp os débitos do Simples Nacional, vencidos até fevereiro de 2022.
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