As polêmicas do Novo Código Comercial

09/09 – *Tainã Baião – Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.

 

O Brasil já possuiu um código comercial, nos primórdios do ano de 1850, este código instituía as atividades comerciais em geral, falências, comércio marítimo.
Hoje, existem muitas regulamentações comerciais no Código Civil de 2002 e em algumas leis específicas, como a lei das S.A., lei de falências, dentre outras.
A proposta do Novo Código Comercial está em formato de um projeto lei e objetiva agrupar as relações de empresários e empresas em um único dispositivo legal para reger as atividades comerciais.
*Oposição ao Código*
As críticas dirigidas ao projeto lei que cria esse código começam pela insegurança jurídica que ocorreria pela criação de um novo Código Comercial, aumento de 15 mil litígios e gastos para empresas e União em torno de 26 bilhões. Causando um prejuízo de mais de 180 bilhões para nossa economia, segundo estudos do Insper.
Para a previsão que o Governo definiu como déficit fiscal de 170 bilhões para este ano, a aprovação do Novo Código Comercial em nada seria boa para a economia do país, pois causaria muitos prejuízos, litígios e muitos outros problemas de ordem jurídica.
Há críticas a outros pontos do projeto lei, como:
·      No que se trata sobre investidores estrangeiros que sejam declarados em falência, os credores de outros países receberão por último. Além da burocratização para empresas de fora do Brasil atuarem no nosso mercado, seria o inverso do que acontece no mundo comercial, criando barreiras para investimentos estrangeiros no país
·      Com o novo código comercial, se ficar provado que uma empresa não exerceu a função social, poderá ser anulado o negócio com o pedido do Ministério Público. Este conceito de função social o qual deve ser obedecido, no texto está muito amplo e deve ser especificado, tendo maior clareza para não gerar confusões. E ainda, geraria mais prejuízos, agora com a queda do valor de mercado de empresas que possuam o capital aberto.
·      O registro mercantil de empresas poderá ser feito por cartórios, o que hoje só podem ser feitos através das juntas comerciais.
Professores da USP e da Faculdade Newton de Lucca, se opõem ao Projeto Lei partindo do princípio que, se o caso for aprovado haverá uma insegurança jurídica. Para eles “o texto fragiliza uma jurisprudência já consolidada, o que seria especialmente complicado no atual contexto de crise. “Poderá trazer mais turbulência que segurança nas relações jurídicas entre os empresários”, afirmam.
Há os que concordam com a aprovação do Novo Código Comercial, pois este será de suma importância para preservar o empresário e garantir segurança nas relações empresariais.
Alguns juristas dizem ser uma vergonha um país não possuir um Código Comercial que reúna todas as leis e regulamentos da área. Entretanto, partindo para uma análise, a criação do código não simplificaria e sim estaria criando mais uma legislação, ou seja, todas as leis existentes que regem o mundo empresarial, conflitariam com a do Novo Código Comercial.
Para sanar toda complexidade e divergência o relator do Projeto, Paes Landim, diz que seria realmente necessário mais tempo para aprimorar o projeto, analisando como seria o impacto causado pelo Novo Código.
Todavia, o projeto foi colocado em pauta e já existe um parecer sobre o projeto. Como a maior parte do texto está pacificada, deve ser levado a voto.
Tainã Baião para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*

 

- 9 de setembro de 2016
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Tainã Baião

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Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.

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