O mundo passa por um período ímpar, diferente de tudo que a humanidade já experimentou. Pandemia com característica de rápida transmissão nos obrigou a mudar completamente o tipo de vida. Governos foram obrigados a frear sua própria economia, proibindo a abertura do comércio, limitando a indústria e os serviços e a população encarcerada em suas casas.
Isso tudo leva ao grande problema das empresas atualmente, pouca entrada de dinheiro, mas a folha de pagamento, o aluguel, a cobrança da mercadoria, o parcelamento feito anteriormente e os impostos, continuam chegando. O que fazer?
Isso tudo foi conversado na live realizada no dia 22 de abril entre os advogados Andrea Salles e Marco Aurélio Medeiros, sócios da MSA Advogados. Os dois explicaram e debateram durante uma hora sobre as questões de pagamentos das empresas em época de pandemia.
A primeira questão a ser levantada foi em relação ao que pode ser considerado aumento abusivo em relação a fornecedores, como detectar? Em relação a aumentos acima do esperado, sem fatos que justifiquem, o que fazer? Se o fornecedor praticou esse tipo de aumento e está prejudicando a margem ou inviabilizando as transações, é possível entrar com liminar nesse sentido para que os preços voltem a normalidade?
Isso pode ser feito, mas claro que pode demorar mais tempo do que o necessário e “há de se prestar atenção, pois se há alguma causa que justifique o aumento, dólar que subiu, transporte encareceu, despesas aumentaram porque teve que manter funcionários, mas a produção caiu etc., isso é levado em conta”, pontuou Andrea.
Por isso, antes de tomar qualquer atitude nesse sentido, é bom negociar com o fornecedor, entender o motivo do aumento e chegar a uma solução amigável, que satisfaça ambas as partes, e achar o melhor caminho.
“O judiciário já tomou algumas decisões, como conceder uma liminar que proíbe o aumento de fornecedores para serviços essenciais nesse momento”, explica Andrea Salles, sócia da MSA Advogados. “No nosso caso, uma indústria de produtos laboratoriais pediu essa intervenção do judiciário pois o aumento do transporte aéreo foi absurdo”, completou a advogada.
Segundo Andrea, no Brasil não há, no direito, uma previsão de renegociação do contrato. “É claro que se renegocia, mas em outros países há legislação especifica que obriga as partes a tentarem uma negociação antes de levarem o caso ao judiciário.” Ela conta que nesse caso do transporte aéreo, não foi dada uma oportunidade por parte do fornecedor de negociar o contrato, por isso, o cliente decidiu entrar na Justiça.
Marco Aurélio Medeiros enfatiza que a melhor opção sempre é negociar antes de tomar alguma atitude judicial. “Tentar chegar a um acordo é melhor para as duas partes. Deixar uma decisão negocial nas mãos de um juiz, que provavelmente não entende da relação comercial, dos trâmites das empresas, é sempre arriscado. Quem mais entende da cadeia do negócio são os envolvidos”, explicou.
Andrea acha que esse é um momento de reinterpretação do Direito por conta do período extremo vivido pela sociedade. Muitas situações não tinham sido experimentadas e nem previstas até a chegada da Pandemia, e os procedimentos, muitas vezes, são inéditos ou pouco praticados, e por isso se deve ter cuidado.
No caso da renegociação, enviar uma notificação extrajudicial para registrar o interesse em conversar é importante. Isso resguarda o cliente caso venha a ter que entrar com um processo judicial.
Outro ponto que ainda é discutido, segundo Marco Aurélio, é o chamado “fato do príncipe”, quando por determinação do Estado, o negócio é prejudicado ou tem que fechar as portas, como está ocorrendo atualmente com prefeituras e estados estabelecendo restrições e fechamento das empresas. Isso acaba servindo como argumentação na hora de uma renegociação ou mesmo prorrogação ou parcelamento de dívidas que devem ser pagas a partir dos decretos.
A legislação diz que quando não há contrato (boletos, faturas, ordem de pagamento), não há mora em caso de força maior, para vencimentos que são após o estado de calamidade. Isso ajuda pelo menos em relação a sanções financeiras, mas não garante negociação em relação ao valor principal.
No caso dos contratos, se não há algo específico de casos fortuitos ou de força maior, seguem a mesma regra de boletos, faturas etc., ou seja, sem cobrança de multas. No caso de contratos que estipulam essas exceções, há de se cumprir o acordado, mesmo assim, em alguns casos, há ações impetradas para a não cobrança de mora estipulada.
Para os aluguéis, tanto residenciais como comerciais, o melhor é que as duas partes cheguem a um acordo sem envolver a Justiça. Não há nada estipulado na legislação ou nos próprios contratos em relação a desconto em casos de exceção, “mas a negociação é o melhor do caso para os dois lados, já que negociando, deverá caber no bolso de cada um, e ir para a Justiça é uma incerteza”, explicou Marco Medeiros.
“Alguns juízes estão dando liminares de desconto em aluguéis, mas não se sabe se essas decisões serão mantidas, se o locatário terá que devolver o desconto mais tarde, se o desconto será maior ou menor”, completou Andrea. “Há uma insegurança em relação ao que será adotado na Justiça em relação a esses contratos, amanhã a decisão poderá ser revertida e o beneficiado de hoje virar o prejudicado de amanhã”.
Como está claro, a melhor opção em qualquer dos casos, é sempre negociar com seu fornecedor ou seu cliente e chegar a um bom acordo. Isso, com certeza poupará tempo, dinheiro e aborrecimentos em uma época em que o mais interessante e se manter funcionando e não sucumbir a crise e fechar as portas definitivamente. Fazer bons acordos faz parte do momento e ceder um pouco em razão das dificuldades por que todos estão passando pode manter mais empresas em atividades e ter melhores parceiros quando esse momento passar.
Feliz Natal e Um Novo Ano Sensacional!
Agradecemos aos nossos clientes, parceiros e amigos pela confiança e apoio durante este ano. ⭐ Que 2024 seja mais um ano espetacular compartilhado com vocês!


























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