A decisão deve ser aplicada às contribuições relativas à competência de abril, com prazo de recolhimento até o dia 20 de maio.

Declaração de Imposto de Renda também vale para MEI. Veja se é o seu caso
Assim, para saber se o contribuinte está isento, basta subtrair a parte isenta do total faturado em 2023 e os gastos da empresa. Se o valor for superior a R$ 30.639,90, a declaração do IR é obrigatória.
Videocast discute história, principais pontos e atualizações da legislação trabalhista
Esta edição estará disponível no canal oficial do TST, no YouTube a partir das 8h. Os melhores momentos da conversa serão publicados no Instagram do Tribunal, em cortes na seção “Reels” e “Stories”.
STJ No Seu Dia fala de improbidade administrativa
Rodrigo também relembrou que a cobrança crescente da sociedade por uma administração pública guiada pelo interesse comum levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a incluir nas Metas Nacionais do Poder Judiciário (Meta 4) a prioridade para o julgamento dos processos sobre crimes contra a administração e atos de improbidade administrativa.
Reforma tributária: 18 profissões liberais terão alíquota reduzida
Em relação aos serviços de pessoas jurídicas, no entanto, o escritório ou a empresa que contratou o profissional liberal não poderá ter como sócio outra pessoa jurídica ou que preste serviços fora da lista das 18 atividades. Os sócios deverão realizar a atividade fim, beneficiando escritórios de advocacia, uma das principais categorias a defender a desoneração para os profissionais liberais no ano passado.
Encargos do cartão de crédito variam de 26,03% a 53,97%do valor original da dívida para maioria (99%) das operações
A nova tabela também permite acompanhar, de maneira clara, como as principais instituições financeiras estão seguindo a nova regra. O novo indicador aponta que do total de operações de cartão, metade (50%) acumulou até 12,45% em juros e encargos em relação aos valores iniciais das dívidas, e 75% das operações acumularam até 19,10% do valor original da dívida até março.
Deputados acreditam que regulamentação da reforma tributária deve ser aprovada neste ano
A reforma acaba com IPI, Cofins, PIS, ICMS e ISS, criando dois tributos iguais, mas geridos por entes diferentes: a Contribuição sobre Bens e Serviços federal e o Imposto sobre Bens e Serviços dos estados e municípios. Também há a criação de um Imposto Seletivo para sobretaxar produtos prejudiciais ao meio ambiente e à saúde.
Decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 suspende os efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023
Cronograma de implantação dos ajustes:
Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção em 02/05/2024.
Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 06/05/2024, segunda-feira.









