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Você sabia? Auxílio-maternidade é direito assegurado por lei para microempreendedoras individuais

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O valor do auxílio-maternidade é igual ao salário-mínimo vigente e é pago por um período de 120 dias, o que significa quatro parcelas mensais. É possível solicitar o benefício pelo telefone 135, pelo aplicativo ou pelo site “Meu INSS”. Depois de realizar o pedido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca a MEI para dar entrada no salário-maternidade.

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Reforma Tributária e o ITCMD

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É importante destacar que a progressividade será determinada com base no valor da parcela da herança atribuída ao herdeiro (quinhão), na porção legada pelo testador (legado) ou na doação efetuada, e não sobre o montante total da herança ou da doação. Essa abordagem pode representar uma vantagem para o contribuinte, dependendo de circunstâncias específicas.

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