Características do IPI

O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados, ele é associado a venda, como o ICMS, PIS, Cofins e ISS.

A cobrança do IPI é feita pela União (art. 153, IV, da CF), e é regida precipuamente pelos princípios da seletividade e da não cumulatividade.

A transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento e reacondicionamento, renovação ou recondicionamento são modalidades de industrialização citadas no RIPI (Regulamento do IPI). Então quando falamos em produto industrializado, dentro da lógica do IPI, estamos falando dos contribuintes que nas suas operações alteram o funcionamento, apresentação, natureza, acabamento ou finalidade de um produto.

É importante, portanto, entender o RIPI (Regulamento do IPI) e suas cinco modalidades de operações, as quais vamos explicar um pouco mais agora:

Transformação

Considera-se transformação a operação exercida sobre produtos intermediários ou matérias-primas. No caso da transformação é necessário que isso gere a obtenção de espécie nova de produto.

Beneficiamento

Na operação de beneficiamento, temos um aperfeiçoamento, uma modificação, que altera a aparência do produto. Não só isso, a alteração pode ser na utilização, funcionamento ou acabamento.

Montagem

Os contribuintes que fazem montagem reúnem produtos, peças ou partes que resultem em um novo produto. Nesta situação também estão inclusas as unidades autônomas, ainda que sob a mesma classificação fiscal.

Acondicionamento e Reacondicionamento

Os contribuintes que fazem o acondicionamento e reacondicionamento tem o mesmo produto, mas com nova apresentação. Assim, nessa modalidade está a operação que altera a apresentação do produto, como por exemplo, colocação de embalagem. Aí está uma situação bem interessante, porque você pode substituir a embalagem original, será considerado acondicionamento ou reacondicionamento, mas se a embalagem se destina apenas ao transporte de mercadoria não será acondicionamento e reacondicionamento.

Renovação ou recondicionamento

Uma empresa que faz renovação ou recondicionamento tem um produto renovado. O objetivo é a comercialização a terceiros, e nesta categoria está a operação exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado. São situações que a empresa remove ou restaura um produto.

Ao analisarmos a legislação do IPI, teremos que as indústrias são contribuintes deste imposto, mas não só essas. Se uma empresa importar e posteriormente revender no mercado interno produtos pela sua classificação fiscal, também haverá IPI.

Então, temos como contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados:

✅ O importador ou a quem a lei equiparar;
✅ O industrial ou a quem a lei a ele equiparar;
✅ O arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;
✅ O comerciante de produtos sujeitos ao imposto.

De maneira geral ao realizar importações de mercadorias para revenda, na realidade a empresa está substituindo uma industrialização nacional. Isso quer dizer que, a princípio deixamos de realizar uma industrialização no território brasileiro.

Então incidirá o IPI:

✅ No desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
✅ Na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado;
✅ Na arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.

Hoje já é comum vermos muitos produtos estrangeiros circulando no nosso mercado interno, criando uma concorrência com as indústrias nacionais. E para evitar uma concorrência desigual, que ao mesmo tempo interfira na arrecadação, afinal, essas mercadorias industrializadas fora do país não pagam o IPI, é que o governo equipara essas importações para que recolham também o IPI.

Assim, o aumento do valor das importações acaba contribuindo para aumentar em velocidade maior que a média a arrecadação de tributos federais. Cabe destacar que fora o IPI existem outros tributos cobrados no desembaraço das mercadorias. E este pode ser um bom ponto de vista da arrecadação federal, mas ainda assim não fica claro como isso ajuda as indústrias nacionais.

O mercado nacional vem sentindo fortemente essa concorrência estrangeira, tanto é verdade que hoje muito se fala em desindustrialização. O governo para evitar isso, vem adotando políticas industriais e prevendo incentivos a indústria nacional. Segundo o governo o objetivo principal é tornar nossas indústrias mais competitivas.

- 12 de maio de 2022
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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