O prazo recursal vai de 12 a 15 de janeiro de 2023. A decisão dos recursos e o resultado final do Exame serão divulgados em 26 de janeiro de 2023.
OAB-CE conquista Lei do Piso Salarial da Advocacia
A iniciativa do processo partiu do Conselho Seccional e contou com o apoio do presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e Deputado Estadual Romeu Aldigueri (PDT) e do relator do processo, o deputado estadual Júlio César Filho (PT).
Confira as principais vitórias obtidas pela Procuradoria Constitucional do CFOAB em 2022
A OAB seguirá empenhada em cumprir sua missão constitucional, que é atuar em prol da advocacia e da Constituição Federal.
Trabalho legislativo da OAB avança em diferentes áreas em prol da advocacia
O Projeto de Lei 1539/19 permite que, nas audiências da Justiça do Trabalho em que houver atraso injustificado, partes e advogados deixem o tribunal após 30 minutos de espera.
Relembre as principais alterações na lei que rege a atividade profissional dos advogados
Em relação à verba honorária, a principal novidade é o asseguramento expresso do pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo CPC, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ.
STJ reitera fixação de honorários sucumbenciais com base no CPC
O ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso, determinando a “fixação de honorários advocatícios, pelas balizas do art. 85, §3º, do CPC, de acordo com o proveito econômico, ou seja, o valor da dívida, proporcional ao número de executados”.
Prazo para inscrição no 37º Exame da Ordem é prorrogado
A taxa de inscrição é no valor de R$ 295, e todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 17h do dia 27 de janeiro de 2023, quando este recurso será retirado do site da FGV.
OAB se reúne com Presidência do STJ para reafirmar decisão da Corte sobre honorários
Além disso, a Lei 14.365/22 também alterou o próprio CPC, em seu artigo 85, parágrafo 6º-A, para esclarecer que “Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação equitativa, salvo nas hipóteses expressamente previstas no § 8º deste artigo.”
Ministro do STJ reafirma decisão sobre honorários
“A egrégia Corte Especial já deliberou sobre o tema em evidência, fixando a tese vinculante de que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o provento econômico obtido pelo vencedor for inestimável, irrisório ou o valor da causa for muito baixo. Logo, resta evidente que o julgamento do mesmo tema sob a égide da segunda seção vinculada ao julgamento da CE está prejudicado, já não faz sentido”, disse o ministro Raul Araújo.
Comissão realiza evento sobre as novas regras do teletrabalho
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, trouxe o painel “Teletrabalho hibrido e outras questões de jornada”.











