Advocacia
OAB-CE conquista Lei do Piso Salarial da Advocacia

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A iniciativa do processo partiu do Conselho Seccional e contou com o apoio do presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e Deputado Estadual Romeu Aldigueri (PDT) e do relator do processo, o deputado estadual Júlio César Filho (PT).

OAB se reúne com Presidência do STJ para reafirmar decisão da Corte sobre honorários

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Além disso, a Lei 14.365/22 também alterou o próprio CPC, em seu artigo 85, parágrafo 6º-A, para esclarecer que “Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação equitativa, salvo nas hipóteses expressamente previstas no § 8º deste artigo.”

Ministro do STJ reafirma decisão sobre honorários

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“A egrégia Corte Especial já deliberou sobre o tema em evidência, fixando a tese vinculante de que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o provento econômico obtido pelo vencedor for inestimável, irrisório ou o valor da causa for muito baixo. Logo, resta evidente que o julgamento do mesmo tema sob a égide da segunda seção vinculada ao julgamento da CE está prejudicado, já não faz sentido”, disse o ministro Raul Araújo.

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