Contábil
Audiências Públicas conjuntas das minutas CBPS 01 e CBPS 02 são prorrogadas

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Os interessados em encaminhar contribuições sobre esses documentos devem enviar as sugestões ao CBPS, por meio do endereço eletrônico: cbps@facpcs.org.br; à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, preferencialmente pelo endereço eletrônico: conspublicasnc0324@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901; e ao CFC, preferencialmente por meio do endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br, ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília-DF – CEP 70070-920.

Vice-presidente Técnica do CFC debate normas internacionais na 14ª Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria

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Como interlocutora do painel, a vice-presidente Técnica do CFC contribuiu ao comentar sobre o uso da inteligência artificial na formulação e revisão de normas. “Nós temos um planejamento de implantação da inteligência artificial para facilitar as buscas no sistema do CFC, para facilitar, inclusive, o acesso à informação dentro desse arcabouço normativo que é extremamente extenso”, comentou.

Atuação estratégica dos auditores independentes é destaque na abertura da Conferência Ibracon

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O senador e contador Izalci Lucas falou em seguida. O parlamentar afirmou que os profissionais da contabilidade devem participar mais ativamente da vida política, em função dos conhecimentos de gestão que possuem. “Nós precisamos de mais contadores no Poder Legislativo para que possamos fazer, de fato, uma gestão pública com a mesma eficiência que nós temos hoje no setor privado”, salientou.

Presidente do CRCRS representou Conselho Federal de Contabilidade em Audiência Pública na Câmara dos Deputados

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Para trazer a segurança jurídica à nova previdência tributária, o Sistema CFC/CRC apresentou uma proposta de ajuste no artigo 116 do PL 68. “Nós temos alguns pontos que ainda são de discussão, e poderiam estar positivados no texto, para dar a segurança jurídica. Por exemplo, a questão da pluriprofissionalidade, desde que a atuação de cada sócio seja na sua habilitação profissional; e a incorporação da responsabilidade limitada na estrutura jurídica da empresa”, disse Márcio Schuch.

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