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Situações de desenquadramento do MEI

Situações de desenquadramento do MEI

Uma pergunta bem frequente é se existe para o MEI a mesma margem de 20% de excesso de faturamento como existe para as ME e EPP do Simples Nacional. A resposta é sim, se o MEI passou o limite em até 20%, o desenquadramento será no ano seguinte. O MEI, nesse caso, pagará a diferença dos impostos sobre o excesso de faturamento.

Prorrogação ICMS Paraná

Prorrogação ICMS Paraná

Prorrogação do pagamento do ICMS por 90 dias para os fatoe geradores de novembro, dezembro e janeiro, então temos o seguinte calendário:
Fato gerador novembro – Que venceria em dezembro – paga em 03/2024
Fato gerador dezembro – Que venceria em janeiro – paga em 04/2024
Fato gerador janeiro – Que venceria em fevereiro – Paga em 05/2024

Checklist tributário – 20/11 a 26/11/2023

Checklist tributário – 20/11 a 26/11/2023

Periodicidade decendial relativo a fatos geradores de 11 a 20/11/2023, incidentes sobre rendimentos provenientes de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multas ou qualquer vantagem

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