Uma pergunta bem frequente é se existe para o MEI a mesma margem de 20% de excesso de faturamento como existe para as ME e EPP do Simples Nacional. A resposta é sim, se o MEI passou o limite em até 20%, o desenquadramento será no ano seguinte. O MEI, nesse caso, pagará a diferença dos impostos sobre o excesso de faturamento.
Agenda DP: prazos e obrigações do mês de dezembro/2023
Fique ligado no nosso portal de cursos (curso.portalcontnews.com.br), vem aí o SUPER AULÃO DE ATUALIZAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 2023
Prorrogação ICMS Paraná
Prorrogação do pagamento do ICMS por 90 dias para os fatoe geradores de novembro, dezembro e janeiro, então temos o seguinte calendário:
Fato gerador novembro – Que venceria em dezembro – paga em 03/2024
Fato gerador dezembro – Que venceria em janeiro – paga em 04/2024
Fato gerador janeiro – Que venceria em fevereiro – Paga em 05/2024
Tributação imóveis pessoa jurídica
A empresa do Lucro Presumido utiliza uma presunção para calcular o seu IRPJ e CSLL, então não consideramos o lucro efetivamente tido pela empresa para tributação.
Checklist tributário – 26/11 a 02/12/2023
Sétima quota do apurado com base na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF/23)
O projeto de lei que isenta imposto de renda de policiais aposentados
O imposto de renda tem muitas particularidades, sendo importante ter um profissional ao seu lado para lhe ajudar, caso tenha dúvidas sobre como proceder com a declaração. Por exemplo, os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, decorrentes de acidente em serviço, são isentos de imposto de renda.
Publicada tabela de incentivos fiscais para SC
Lembrando que foi prorrogada para 01 de abril de 2024 a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motIMSDeson e de entreta do registro E115 da Escrituração Fiscal digital-EFD.
Checklist tributário – 20/11 a 26/11/2023
Periodicidade decendial relativo a fatos geradores de 11 a 20/11/2023, incidentes sobre rendimentos provenientes de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multas ou qualquer vantagem
EFD-Reinf – Tópicos importantes sobre cartão de créditos, lucros, alugueis, e retenção a órgãos públicos
Nos demais casos, como pagamento de aluguel de Pessoa Jurídica, a outra pessoa jurídica domiciliada no Brasil não precisa declarar a informação.
Prorrogação ICMS Santa Catarina
Importante: Para se beneficiar da prorrogação do prazo, o contribuinte deve fazer o TTD até dia 10 de janeiro de 2024.











