Fiscal
Prorrogado pela Receita prazo para autorregularização incentivada de débitos decorrentes de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei 12973/2014

Prorrogado pela Receita prazo para autorregularização incentivada de débitos decorrentes de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei 12973/2014

Na vigência dessa norma, detectou-se a utilização indevida da possibilidade de exclusão das receitas de subvenções para investimentos. Para possibilitar a autorregularização, sem o lançamento de multa de ofício, a Instrução Normativa disciplinou as modalidades e os procedimentos aplicáveis para fins da opção pela autorregularização.

O Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) debate com a Receita Federal o Projeto de Lei nº 15, de 2024 – PL da Conformidade

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O Operador Econômico Autorizado (OEA) foi apresentado pelo Subsecretário de Administração Aduaneira substituto, auditor-fiscal Fausto Vieira Coutinho. Esse programa busca estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos internacional. Implementado no Brasil em 2015 e disciplinado pela Instrução Normativa RFB 2.154, de 26 de julho de 2023, o Programa OEA pode agora ser elevado ao nível de lei em caso de aprovação do PL 15/2024.

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