Fiscal
Portaria RFB N° 426, de 10 de junho de 2024

Portaria RFB N° 426, de 10 de junho de 2024

Art. 1º O disposto na Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024, se aplica também aos contribuintes domiciliados nos Municípios de Rio Grande e de São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública por meio do Decreto nº 57.614, de 13 de maio de 2024, do Governador do Estado, em decorrência de eventos climáticos e de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024.

ICMS: Entenda a polêmica sobre transferência de mercadorias

ICMS: Entenda a polêmica sobre transferência de mercadorias

A complexidade aumenta com o Convênio n.º 225/23, que prevê a dedução do ICMS destacado na nota fiscal de transferência para cálculo do ICMS-ST. “Não há autorização para a aplicação da substituição tributária na transferência de mercadorias entre matriz e filial, onde não há incidência do ICMS”, afirma.

Receita Federal envia mais de 16 mil cartas de Aviso para Regularização de Obras

Receita Federal envia mais de 16 mil cartas de Aviso para Regularização de Obras

A Receita Federal alerta para eventuais tentativas de fraudes utilizando-se da tentativa de regularização. A Receita Federal não envia SMS ou mensagens de Whatsapp com links, e tampouco realiza cobrança de tributos por boleto, pix, depósito ou qualquer forma de cobrança que não seja o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O contribuinte deve verificar se o site em que ele está realizando suas transações com a Receita Federal está no domínio .gov.br

Presidente da FENACON representa CNC em reunião da Frente Parlamentar da Agropecuária

Presidente da FENACON representa CNC em reunião da Frente Parlamentar da Agropecuária

A reunião foi moderada pelo presidente da FPA, deputado Pedro Lupion. Também estiveram presentes os presidentes da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deputado Joaquim Passarinho; da Frente pelo Brasil Competitivo, deputado Arnaldo Jardim; da Frente de Comércio e Serviços, deputado Domingos Sávio; representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI); da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), entre outros representantes do setor produtivo do país.

Segmento de biocombustíveis propõe definição de margem competitiva no texto da reforma tributária

Segmento de biocombustíveis propõe definição de margem competitiva no texto da reforma tributária

Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Manoel Procópio Jr. esclareceu que o projeto prevê a incidência monofásica para gasolina; etanol anidro e hidratado; óleo diesel; biodiesel ; gás de cozinha; querosene de aviação; óleo combustível; gás natural; biometano; gás natural veicular (GNV); e outros combustíveis autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), deixando de fora apenas os lubrificantes. “Os lubrificantes representam uma gama extensa de produtos e com grande variação de preços”, justificou.

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