Fiscal
Atenção RS: Como estornar créditos de Cesta Básica de maio

Atenção RS: Como estornar créditos de Cesta Básica de maio

Vale ressaltar que as orientações acima têm caráter meramente informativo e refletem as definições já previstas na legislação para estorno de créditos de ICMS, conforme disposto no Artigo 34, Livro I, do RICMS-RS, bem como, segue os procedimentos formais observados para estorno de créditos de ICMS, já previstos na legislação.

Sefaz RS: Emissão de GA e débitos no fato gerador

Débitos no Fato Gerador
Os códigos de arrecadação por operação ( códigos 211, 214, 227, 228, 234, 236, 280, 999, 1501 e 1510) em atraso estarão bloqueados pois estes pagamentos deverão ser realizados através do lançamento normal na apuração da GIA, respeitando o prazo de vencimento do imposto previsto para o contribuinte.

Comissão aprova condições de permanência no Simples Nacional para empresas com débitos tributários

Comissão aprova condições de permanência no Simples Nacional para empresas com débitos tributários

O texto aprovado – Projeto de Lei 37/23, do deputado José Medeiros (PL-MT) – altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável. “Trata-se de uma medida extremamente salutar, pois possibilita uma rápida reinclusão do contribuinte que opta por regularizar-se a qualquer momento, evitando assim uma interrupção das suas atividades”, disse.

Operação Limpa Trilhos agiliza análise de pedidos de restituição e compensação

Operação Limpa Trilhos agiliza análise de pedidos de restituição e compensação

O Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em entrevista coletiva sobre as medidas compensatórias da desoneração da folha de pagamento, realizada na última terça-feira (4/6), falou da importância do Programa: “na medida em que aceleramos a análise prévia dos pedidos de ressarcimento e, com todos critérios necessários identificamos quem não tem direito a esse benefício há, como consequência, uma redução de gasto tributário”.

Desativação do Ambiente de Contingência da NF-e no RS a partir de 13/06

Desativação do Ambiente de Contingência da NF-e no RS a partir de 13/06

Em vista da normalização das condições climáticas, a partir das 09 horas da manhã do dia 13/06/2024 será desativada a possibilidade de utilização da SVC-AN, retornando-se à condição padrão de operação, na qual contribuintes estabelecidos naquelas unidades de Federação e no RS poderão utilizar somente o ambiente normal para a autorização de NF-e, que esteve sempre disponível durante todo o período de inundação.

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