Fiscal
Ato Declaratório Executivo Corat Nº 2, de 05 de fevereiro de 2024

Ato Declaratório Executivo Corat Nº 2, de 05 de fevereiro de 2024

O cancelamento a que se refere o caput aplica-se às multas emitidas em razão de atraso na entrega da DCTFWeb categoria geral referente ao período de apuração dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf.

Declaração de impostos: mudanças trazidas pela EFD-Reinf em 2024

Declaração de impostos: mudanças trazidas pela EFD-Reinf em 2024

A não realização ou o atraso na entrega da EFD-Reinf deve resultar em multa de 2% ao mês ou fração, calculada com base no montante declarado. Será cobrado R$20,00 para cada conjunto de 10 dados com imprecisões ou omissões. A entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador fica sujeita a multa mínima de R$200,00. Para atrasos, incorreções ou omissões, a penalidade mínima é de R$500,00.

Conhecendo o PIS e a Cofins

Conhecendo o PIS e a Cofins

Os pagamentos da contribuição para o PIS e Cofins devem ser efetuados até o 25° dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (Lei n° 11.933/09). Salvo se for uma entidade financeira e equiparada referenciada no §1° do art. 22 da Lei n° 8.212/91. Neste caso devem ser pagos até o 20° (vigésimo) dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

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