A versão 1.10 da NT 2023.004 traz alterações nas Informações de Pagamento e de ICMS desonerado, entre outras alterações.
Mais de 1 milhão de empresários pediram adesão ao Simples Nacional
O contribuinte que regularizou suas pendências pode continuar consultando sua situação no “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” e no “Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei”, se for o caso. Entretanto, o resultado final está previsto para ser publicado a partir da 2ª quinzena de fevereiro.
Programa de conformidade vai incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita
A nova frente de atuação toma como base caminho pavimentado ao longo de 2023 citado como ano de “estruturação e recomposição”, com uma série de avanços como a aprovação do novo arcabouço fiscal e da reforma tributária sobre o consumo; retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e aprimoramentos na tributação dos fundos fechados e offshores.
Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Conforme tabela ao final, há residentes em todos os estados da federação. Observa-se que 181 indicam estar no exterior e, nesse caso, a depender das condições específicas, podem estar dispensados de entrega de declaração no Brasil.
Orientação do Comitê Gestor do Simples Nacional é que empresas continuem tentando regularização dos débitos o quanto antes
Na manhã desta quinta-feira (1/2), o presidente da FENACON, Daniel Coêlho, se reuniu, virtualmente, com o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Redução de alíquota da CPRB para empresas de transporte!
Os contribuintes só devem retificar o período de janeiro de 2024, se enviado até 30/01/2024. Períodos anteriores à competência de janeiro não precisam ser retificados, porque a redução de alíquota não vale para estas competências de antes de 01/2024.
Receita Federal implementa terceira etapa de medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br
Planejado para ocorrer em três etapas, o processo de descontinuidade do código de acesso tem a terceira e última etapa prevista para o dia primeiro de fevereiro de 2024. A partir desta data, todos os serviços disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac) passam a ser acessados exclusivamente pela conta gov.br https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br, com nível de confiabilidade prata ou ouro.
Acesso à EFD-Reinf pelo e-CAC
Apenas o microempreendedor individual (MEI) e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado poderão, opcionalmente, se logar no e-CAC e enviar/consultar eventos da EFD-Reinf através do Gov.br em nível prata ou ouro.
Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 4.0.1
A versão 4.0.1 do PVA EFD ICMS IPI, teve alteração corretiva relacionada com o carregamento de tabelas e disposição de telas.
Receita divulga Perguntas e Respostas sobre os limites para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado
Os limites abrangidos foram criados pela Medida Provisória nº 1.202/2023 e Portaria Normativa MF nº 14/2024.











