Diversos parlamentares pediram a devolução, sem análise, da medida provisória que limita a desoneração prevista em lei.
Sefaz-CE atualiza os certificados para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Serão realizadas atualizações dos certificados digitais em nossos servidores envolvidos nos processos de autorização de uso.
Adiamento – Revisão do conjunto de versões de protocolos TLS na EFD-Reinf
Está suspensa a revisão do conjunto de versões de protocolos TLS na EFD-Reinf. A nova data será comunicada em oportunidade futura.
Otimizando a Carga Tributária: Estratégias para Empresas se Beneficiarem da Desoneração da Folha de Pagamento
Para que os clientes de contabilidade possam se adaptar e aproveitar ao máximo essa desoneração, algumas estratégias podem ser empregadas.
O Simples Nacional é mais vantajoso pelo regime de caixa ou competência?
A base legal consta no art. 18 da Lei Complementar 123/06, e também está na Resolução CGSN 140/18, art. 16.
Especialista fala sobre as possibilidades de reversão da decisão do STF sobre o Difal
Os grandes varejistas aguardam a publicação do acórdão, pelo STF, da decisão sobre o Difal do ICMS para entrarem com recurso.
Comissão aprova inclusão de empresas de reciclagem no Simples Nacional
Projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Impactos da Reforma Tributária nos Setores de Serviço, Varejo e Indústria: Uma Análise Comparativa e o Desafio para Empresas de Contabilidade
Esses setores enfrentam desafios únicos, e as empresas de contabilidade desempenham um papel vital na conformidade com as novas regras.
Novas alíquotas modais não recuperam recursos subtraídos pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022
As aprovações das leis complementares 192/2022 e 194/2022 promoveram reduções estruturais nos orçamentos estaduais e municipais
Nota técnica reforça não exclusão do Simples Nacional no Programa de Autorregularização
O objetivo da iniciativa permite a quitação de dívidas tributárias sem juros e multa e com parcelamento para o Simples Nacional.











