Fiscal
ICMS-Difal não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins

ICMS-Difal não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins

A ministra explicou que o Difal (previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal) corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a do remetente, nos casos em que uma pessoa jurídica realiza operação interestadual e o estado de destino exige uma alíquota interna superior à do estado de origem.

CCJ: debatedores temem custos, prazos e harmonização na transição da reforma tributaria

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Do ponto de vista do poder público, a transição durará até 2077, em razão das adaptações da partilha dos tributos entre os entes federativos. A União deve desembolsar R$ 160 bilhões entre 2025 e 2032 para o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais, que compensará as pessoas jurídicas e físicas pela redução dos benefícios concedidos pelas unidades federativas em função da proibição de que estados instituam novas exceções ao regime regular do IBS.

Sublimite para 2025

Sublimite para 2025

Informamos que a Portaria CGSN nº 49, de 25 de novembro de 2024, publicada em Edição do D.O.U. de 27/11/2024, divulgou, para o ano-calendário de 2025

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