Fiscal
Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins

Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins

Relatado pela ministra Regina Helena Costa, o acórdão em questão aplicou o mesmo entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral, que ficou conhecido como a “tese do século”. Nesse julgamento, foi decidido que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois o tributo não se incorpora ao patrimônio do contribuinte.

Perdão de dívida tributária sobre o lucro levanta questões sobre segurança jurídica

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O perdão de dívidas tributárias precisa ser cuidadosamente avaliado, considerando os princípios de igualdade fiscal e a necessidade de recursos para a manutenção das finanças públicas. A concessão de remissões tributárias desproporcionais cria um ambiente de injustiça, beneficia empresas específicas e prejudica o equilíbrio fiscal necessário para atender às necessidades sociais do país.

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