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Lei sanciona nova taxa de juros e padroniza correção monetária

Lei sanciona nova taxa de juros e padroniza correção monetária

A partir da vigência da nova lei, a taxa de juros devida por ausência de disposição pelas partes ou quando decorrerem de determinação legal, passará a ser a Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) menos o IPCA. Se em determinado período de apuração a taxa legal (Selic subtraído o IPCA) for negativa, será considerada como 0 (zero) para fins de cálculo de juros do período de referência.

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