Judiciário
CMO aprova créditos extras de R$ 95,5 bilhões, maior parte para precatórios

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Uma das medidas provisórias (MP 1.209/2024) abre crédito extraordinário no valor de R$ 1 bilhão para oito ministérios. O maior valor, de R$ 455,6 milhões, será destinado ao Ministério dos Povos Indígenas para regularização fundiária e proteção dos territórios, além da promoção dos direitos culturais e sociais desses povos.

Uma das medidas provisórias (MP 1.209/2024) abre crédito extraordinário no valor de R$ 1 bilhão para oito ministérios. O maior valor, de R$ 455,6 milhões, será destinado ao Ministério dos Povos Indígenas para regularização fundiária e proteção dos territórios, além da promoção dos direitos culturais e sociais desses povos.

STJ No Seu Dia fala de improbidade administrativa

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Rodrigo também relembrou que a cobrança crescente da sociedade por uma administração pública guiada pelo interesse comum levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a incluir nas Metas Nacionais do Poder Judiciário (Meta 4) a prioridade para o julgamento dos processos sobre crimes contra a administração e atos de improbidade administrativa.

Comissão aprova inclusão de escritórios de advocacia e de arquitetura entre beneficiados pela Lei de Falências

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O texto original autorizava também a decretação de recuperação e falência por cooperativas, o que foi excluído por Lippi no substitutivo aprovado. “Uma vez que a cooperativa é legalmente constituída de forma que cada associado contribui com bens ou serviços para o exercício da atividade econômica, cabe destacar que não há possibilidade de, em um processo de recuperação ou de liquidação pela falência, discriminar o patrimônio da cooperativa e de cada associado”, pontuou o relator.

Mudanças na Lei de Falências geram incerteza e insegurança jurídica

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Ainda segundo o especialista, o texto exclui a aplicação da incidência de Imposto de Renda ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na alienação de ativos do devedor para os respectivos credores. Esse ponto é relevante para garantir uma maior satisfação dos créditos, mas resultará em perda de arrecadação, em prejuízo dos interesses sociais.

Nota Pública

Nota Pública

A PGFN esclarece que sua estratégia e processos de trabalho já estão plenamente alinhados às referidas diretrizes, de modo a evitar movimentações processuais desnecessárias (por exemplo, o desarquivamento de execuções fiscais que aguardavam o decurso do prazo de prescrição intercorrente), o que conflitaria com as iniciativas de desjudicialização e no sentido de tornar mais efetiva a recuperação do crédito público.

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