Conforme a proposta, medida também valerá para os guardas municipais, agentes de trânsito e guarda portuária e agentes socioeducativos. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do pagamento do Imposto de Renda e da entrega da declaração anual os agentes de segurança pública; os integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, incluindo guardas municipais, agentes de trânsito e guarda portuária; os policiais legislativos federais e estaduais; e os agentes socioeducativos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jones Moura (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 488/22, do deputado Gurgel (União-RJ). O texto original previa o benefício apenas para os agentes de segurança pública, ou seja, policiais militares, os bombeiros militares e os policiais civis, federais, rodoviários federais e penais.
O relator acolheu emendas dos deputados Silas Câmara (Republicanos-AM), Luis Miranda (Republicanos-DF), Aline Gurgel (Republicanos-AP) e Major Fabiana (PL-RJ) e estendeu o benefício para as outras categorias. Outra emenda acolhida estende a isenção aos profissionais inativos e pensionistas.
Jones Moura destaca que analisou apenas o mérito da matéria. “Assim, caberá à Comissão de Finanças e Tributação se manifestar quanto aos aspectos financeiros e de tributos, bem como a CCJC manifestação quanto à constitucionalidade e juridicidade”, observou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
por Agência Câmara de Notícias
Parabéns pela boa iniciativa aos idealizadores ao benefício em prol dos agentes da segurança pública em geral.
como se encontra hoje a tramitacão?
Infelizmente a boa notícia já nasce morta. Quem conhece um pouco do processo legislativo e suas formas de veiculação no congresso, pode facilmente descrever esta tentativa de ludibriar ou pelo menos jogar para o futuro uma discussão tão legítima quanto esta, senão a de isentar os profissionais da segurança pública do pagamento do IR, bem como de apresentar a respectiva declaração do imposto.
Tal matéria deveria ser analisada, ter seu trâmite e votação final, por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional – PEC, e não por um simples Projeto de Lei – PL. Trata-se do instituto de Isenção Tributária, que gerará um sem número de consequências e análises (econômico-orçamentária) em sua apreciação, que não se compatibilizam com um procedimento simplório previsto para um PL, que de fato é do conhecimento dos parlamentares, e muito mais ainda, de seus atualizados assessores, que deixam o presente PL correr a toque de caixa, sabendo do vício, e nada fazem. Infelizmente, nascerá morto, pois eivado quanto a sua “forma”. Esse é o Brasil que merecemos?
Sim. Brilhante análise. Se era para ter alguma chance de ter validade somente uma proposta de emenda constitucional para gerar o direito pretendido.