Comissão de Direito Eleitoral garante preferência em atendimento junto à AGU

A Comissão de Direito Eleitoral da CFOAB assegurou, junto à Advocacia-Geral da União (AGU), uma forma ágil de atendimento aos e-mails dos advogados e advogadas que prestam serviço aos candidatos às eleições municipais de 2024 e que possuam débitos eleitorais. 

Em reunião realizada nessa segunda-feira (5/8), o presidente da Comissão, Sidney Neves; o procurador-regional da União da 1ª Região da AGU, Flávio Tenório; e o coordenador-geral jurídico da AGU, Luiz Henrique Damasceno de Moura, definiram o seguinte procedimento: ao formular o pedido de quitação, deve-se inserir no campo “assunto” do e-mail os termos “URGENTE – PREFERÊNCIA PLEITO ELEITORAL 2024”.

Para que os candidatos estejam aptos à disputa eleitoral, é necessário apresentar a certidão de quitação eleitoral, mas os pedidos de parcelamentos de multas e glosas de diversos outros órgãos devem ser enviados ao mesmo e-mail (pru1.acordonucred@agu.gov.br). Entretanto, com o título em destaque, a área técnica e de assessoria da PRU1 dará prioridade e celeridade aos casos relacionados à Justiça Eleitoral. “Essa iniciativa simples da PRU auxiliará toda a advocacia eleitoral na representação de seus clientes, especialmente neste período em que todos os assuntos são urgentes devido aos prazos apertados impostos pela legislação eleitoral”, afirmou Sidney Neves.

Como o prazo para o registro de candidaturas às eleições de 2024 vai até 15/8, a Comissão, representando seus advogados e advogadas eleitorais, apresentou preocupação quanto à celeridade deste atendimento, com base na Resolução 23.709/2022, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que detalha os procedimentos a serem seguidos para a regularização da situação eleitoral e o cumprimento com as obrigações fiscais, incluindo o pagamento de débitos e multas, sob a Lei de Execução Fiscal.

A pasta baseia-se, ainda, na Portaria Normativa PGU/AGU 12/2022, que regulamenta o procedimento de transação de créditos relacionados à dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, com a finalidade de facilitar a regularização de débitos junto à Procuradoria-Geral Federal.

por OAB Nacional

- 7 de agosto de 2024
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