Devedores, cuidado com a execução fiscal!

Conferir se a empresa está com pendências nas Fazendas Federal, Estadual e Municipal é muito importante para evitar riscos e manter a sua empresa em compliance.

Como muitos sabem quando uma empresa tem dívidas tributárias com o fisco, eles poderão usar da execução fiscal para tomar bens à penhora caso o devedor não tenha tomado nenhuma ação para quitar a sua dívida com a Fazenda. Por este motivo conhecer como funciona o processo de execução fiscal é essencial para que a empresa possa evitar este tipo de consequência.

O prazo prescricional, ou seja, o prazo para extinção do direito da fazenda de cobrar o crédito tributário é de 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva, conforme artigo 174 do CTN. O governo neste meio tempo poderá iniciar o processo de cobrança da dívida do sujeito passivo e neste caso poderá fazer uso da execução fiscal.

Considerando que o devedor do tributo não pague a sua dívida, ele terá neste caso uma dívida ativa com o governo, e o governo cobrará mediante processos judiciais, fazendo gerar um Título Executivo. Este Título Executivo é um documento necessário para a formalização da existência do débito, ou seja, este é o registro da certidão de dívida ativa.

No processo de execução fiscal regido pela Lei 6.830/80, pode-se perceber uma forte complexidade de fases, iniciando pela petição inicial, que é a indicação em Certidão de Dívida Ativa, passados os 90 dias do prazo de cobrança. Este processo é seguido pelo de comunicação e penhora, onde após a petição uma comunicação vai informar que há um processo contra o devedor, e ele terá 5 dias para pagar a dívida com todos os encargos ou garantir essa execução.

O executado, mesmo após a intimação da penhora, poderá propor embargos a penhora em até 30 dias, e a Fazenda Pública poderá então impugnar os embargos. Estes embargos, no entanto, poderão ser rejeitados ou julgados improcedentes pelo Juiz, neste caso é aconselhado ao executado que busque recurso para evitar que os bens sejam levados a leilão público, para quitação das dívidas.

De toda forma caso você receba uma citação de execução fiscal, é imprescindível o acompanhamento de profissionais habilitados para lhe orientar quanto as decisões a serem tomadas nesta situação. A verificação da citação, para checar se não existem erros na indicação do devedor, valores, natureza do débito, e data de registro neste momento são muito importantes, pois, pode-se conseguir a extinção do processo de execução. Apenas relembrando que o prazo para cobrança de uma dívida é de 5 anos, então sempre confira se a dívida que está sendo cobrada não está prescrita, pode acontecer, e neste caso a execução fiscal também não poderá ser realizada.

A execução fiscal não poderá penhorar bens considerados como impenhoráveis.

- 24 de junho de 2019
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Antes da MP 651/2014, crédito do Reintegra deve compor base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Antes da MP 651/2014, crédito do Reintegra deve compor base de cálculo do IRPJ e da CSLL

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, não havendo expressa disposição legal em contrário, o crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), antes da Medida Provisória (MP) 651/2014, deve compor a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Siga-nos no Instagram
PGFN ajuda a mudar vida de produtores rurais

PGFN ajuda a mudar vida de produtores rurais

Balanço de seis meses do Programa Desenrola Rural resulta em R$ 6 bilhões regularizados. Nos primeiros seis meses do Desenrola Rural foram regularizados R$ 6 bilhões, referentes a mais de 268 mil inscrições, somente no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional...

Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Prepare-se para descobrir *As 5 Mudanças Mais Impactantes no DP com a Chegada do FGTS Digital* com os experts Jení Carla e João Paulo. As portas para o domínio completo do FGTS Digital estão abertas... mas não por muito tempo. ⏳ 🔹 Curso on-line, ao vivo e interativo🔹...

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

🔔🔔 Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias - GRAVADO 🔄 Fique por dentro de todas as atualizações do eSocial e seu ecossistema. Participe da retrospectiva 2023 e super preparação para 2024 com os maiores experts em DP do Brasil, Jení Carla Fritzke Schulter...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...