A pessoa que teve redução de jornada e recebeu a renda do benefício emergencial (BEm) deve declarar o valor na sua declaração de imposto de renda.
A renda do BEm é tributável e precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda 2021, porém são necessários alguns cuidados:
- Para quem vai informar esses valores na declaração deve se atentar que a fonte pagadora não é sua empresa, mas o governo federal.
- Portando informe no campo “CNPJ da fonte pagadora” o número “00.394.460/0572-59”, e no campo de nome da fonte pagadora coloque “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”.
- Em seguida, preencha o valor recebido no campo “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, clique em “OK para concluir o preenchimento”.
- O BEm é diferente da ajuda compensatória, pois, a ajuda compensatória mensal é paga pela empresa.
- Também deve-se tomar cuidado a declarar estes valores, a ajuda compensatória é isenta de imposto, o BEm não.
- O acordo firmado com sua empresa de redução de jornada ou suspensão temporária do contrato de trabalho pago com ajuda compensatória serão informados na ficha “Rendimentos Isentos e não tributáveis”.
- Essa ficha fica no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração, clique em “novo” e use o código “26 – Outros”.
- Você informará o CNPJ e nome da empresa, e no campo “Descrição” coloque a frase “Ajuda compensatória”.
- No preenchimento dessa ficha informe ainda no campo “Valor” o valor recebido a título de ajuda compensatória.
- Você pode localizar os valores recebidos do BEm no site da Carteira de Trabalho Digital, ou no aplicativo para celulares também da Carteira de Trabalho Digital.
Apesar de o BEm e a ajuda compensatória serem declaradas em locais diferentes, os dois pertencem ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
A ajuda compensatória é um valor indenizatório pago pelo empregador para compensar a redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho, por isso é isento. A renda recebida a título de Benefício Emergencial apesar de ter a mesma finalidade, não é isenta por falta de previsão legal.
A renda de mais da metade dos brasileiros passou por altos e baixos em 2020 e muitas pessoas receberam estes rendimentos tanto pago pelas empresas como pelo governo.
Por isso, os contribuintes devem ter muita atenção ao declarar esses valores no IS, pois, o preenchimento de dados incorretos pode levar a pessoa a ficar com o CPF irregular.
O importante quando for iniciar o processo de preenchimento é ter em mãos todos os documentos necessários.
Se você for fazer a sua declaração, ou solicitar que um contador a faça, não esqueça de sempre verificar os seguintes documentos e informações:
- O contribuinte deve informar seu CPF e título de eleitor
- É importante também ter o Nome, CPF, grau de parentes dos dependentes, data de nascimento e endereço atualizado.
- O contribuinte deve também ter em mãos os informes de rendimentos da empresa, ou empresas em que trabalhou em 2020.
- O informe de rendimento dos bancos e instituições financeiras onde tem ou tinha conta também não devem ser esquecidos.
- O contribuinte que tenha demais rendas recebidas em 2020, como pensão alimentícia, doações e herança também deve declarar estes valores.
- O informe de rendimento de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
- O valor da despesa médica e odontológica em geral ocorrida em 2020 (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional com indicação do paciente)
- Comprovante de despesas com educação
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia
- Dados dos imóveis, carros e outros bens
Existem outras informações que devem ser analisadas antes de fazer a declaração do imposto de renda, só elencamos algumas das mais importantes.




























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