Documento Fiscal Eletrônico, obrigatoriedade e uso
07/04 – Carla Lidiane Müller para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*
Com a vinda do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) o Fisco conseguiu criar uma estrutura moderna e eficiente para o contribuinte poder emitir os seus documentos fiscais.
A nota fiscal eletrônica, seja ela de mercadorias ou serviços, é um documento exclusivamente digital, que registra as operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviço.
A obrigatoriedade do uso da nota fiscal eletrônica de circulação de mercadorias (modelo 55) é devida às empresas enquadradas no regimento dos Protocolos ICMS 10/2007, e 42/2009, em que nestes protocolos são dispostas atividades como as de produtores de cigarros e distribuidores de combustíveis, fabricantes de ferro, importadores de veículos, distribuidores, atacadistas e importadores de refrigerantes, entre diversas outras atividades.
Apesar de o protocolo ter sido assinado por vários estados, cada estado tinha a liberdade de definir as suas próprias datas para inserir a obrigatoriedade ao uso da NF-e, por isso poderiam existir estados já usando a NF-e e outros não.
Como exemplo podemos citar o estado do Mato Grosso, que estipulou a obrigatoriedade em torno do faturamento, no caso deste estado em específico, se a empresa ultrapassar no ano-calendário um faturamento superior a R$ 900.000,00 já terá de iniciar o uso da NF-e.
Mas mesmo não estando obrigado o contribuinte pode voluntariamente aderir ao uso deste documento eletrônico.
Entretanto para isso será necessário possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, possuir acesso à internet, possuir programa de emissor de NF-e ou utilizar o emissor gratuito da Sefaz do Maranhão, e solicitar o credenciamento junto a sua respectiva Sefaz.
Sobre o emissor gratuito, é importante ressaltar que apesar de ele ser uma excelente saída para as empresas que tenham alguma impossibilidade técnica para fazer uso de um software próprio para emissão de NF-e, o software gratuito tem algumas desvantagens. Se a empresa tiver um volume muito grande de notas a emitir por exemplo, terá problemas, pois o processo será mais lento e desgastante do que com um software próprio.
Muitos estados também implementaram a NF-e avulsa, para os produtores rurais não inscritos no CNPJ. Normalmente esta nota pode ser emitida no próprio portal da fazenda, mas requer também o uso de certificado digital ou cartão Banrisul.
Para as notas fiscais modelo 55 emitidas, é possível ao emitente ou ao destinatário da mesma fazer a consulta da nota no portal da NF-e por um período de 180 dias contados a partir da data de emissão da nota.
Fontes utilizadas:
*Carla Lidiane Müller – Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.
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Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.
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