DRU – Desvinculação de Receitas da União segue para promulgação

06/09 – Tainã Baião para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*

 

Já aprovada pela Câmara, a DRU (Desvinculação de Receitas da União) foi aprovada pelo senado, através da PEC 31/2016 para prorrogação até 2023 e ampliação de 20% para 30% das receitas de impostos e contribuições sociais federais que podem ser usados livremente no Orçamento.
Para o então Presidente Temer, a aprovação da PEC foi um grande passo para ter uma folga no Orçamento, pois toda arrecadação é vinculada a um gasto, de acordo com a nossa legislação.
*O que é DRU?*
A desvinculação de receitas da União existe há vinte e dois anos, foi criada no Plano Real, ou seja, vem sendo prorrogada até então. Tem como propósito permitir uma maior flexibilidade nos gastos do Governo.
A DRU estava prorrogada até dezembro de 2015 e com 20% de receita livre para o Executivo utilizar. O texto da nova PEC, não só aumenta o percentual de receita livre para 30%, como autoriza que o aumento seja aplicado retroativamente a partir de janeiro deste ano.
Fica fora desta desvinculação as receitas provenientes: contribuição do salário-educação, tributo que financia programas da educação básica pública, ou as verbas destinadas à saúde pública, fundos do Judiciário, tribunais de contas, Ministério Público e defensorias públicas.
Pela DRU estão todos os recursos da saúde, educação e pagamento de pessoal, as contribuições previdenciárias, fundos do Judiciário, dos tribunais de contas, do Ministério Público, das procuradorias-gerais e das defensorias públicas.
A prorrogação e aumento do percentual da DRU, é uma forma do governo ter mais liberdade no manejo com as taxas, impostos e contribuições federais arrecadas pelo Governo Federal no momento de crise que o país atravessa.
Ou seja, a DRU ameniza, é mais um paliativo de como deve ser usado parte da receita federal arrecadada, mas não cria receitas e nem melhora a gestão dos gastos.
*A DRU se estende a Estados e Municípios*
No texto da PEC 31/2016, os Estados e Municípios passam a ter o DREM ou Desvinculação de Receitas dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. A DREM, possui quase os mesmos pontos que a DRU, possuem o mesmo valor de percentual na desvinculação de 30% de todas as receitas provenientes de impostos, multas e taxas.
Todavia, as receitas determinadas para as áreas de educação e saúde não fazem parte desta alteração, neste ponto difere da DRU, para a União não existe este ponto.
A previsão de gastos mínimos para a educação (25% Estados e Municípios e 18% União) e saúde (15% para União e Municípios, 12% Estados) continuam valendo tanto para a DRU, quanto para a DREM.
A liberdade do uso dos 30% das receitas arrecadas são através de taxas, contribuições sociais e do Cide (Intervenção sobre o domínio econômico).
Com base nesse aumento de percentual, o Governo espera viabilizar R$ 117,7 bilhões para uso do Executivo ainda em 2016, divididos em 110,9 bilhões de contribuições sociais, 4,6 bilhões da Cide e 2,2 bilhões de taxas.
O que para o Governo seria uma grande perspectiva para cumprimento da meta para 2016, para cobrir o déficit de mais de 170 bilhões e reduzir a dívida pública.
*Tainã Baião – Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.

 

- 6 de setembro de 2016
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Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.

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