ECD – Lucro Presumido – Lucros ou Dividendos distribuídos aos sócios

Você sabe o que quer dizer os termos Lucros ou Dividendos?

Vamos falar um pouco sobre eles.

Resumidamente, Dividendos são os proventos, provenientes dos lucros de uma determinada empresa, onde este, são distribuídos entre seus acionistas.

E lucros? Lucro é o resultado em dinheiro das operações da empresa após as deduções efetivas de todos os custos e despesas, onde seu valor positivo é denominado lucro, e seu valor negativo, prejuízo.

Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem farão parte da base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliada no país ou no exterior. Art. 10, da Lei nº 9.249/95. Dessa forma então, não há incidência de imposto de renda.

Já no Parágrafo 3º do artigo 48 da IN nº 93, este autoriza então a pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido a distribuir lucros ou dividendos de resultados apurados através de escrituração contábil, ainda que por conta de período base não encerrado. Sendo assim, a pessoa jurídica poderá, por exemplo, levantar balanços mensais, trimestrais e anuais e distribuir o resultado, mesmo sendo maior que o índice de presunção menos os impostos.

Regra pelo Livro Caixa – para apuração do Lucro.

Nos casos em que a empresa mantém apenas a escrituração do livro caixa, a Receita Federal determina que a distribuição de lucros aos sócios ou acionistas, seja efetuada pelo cálculo do próprio Lucro Presumido, levando em consideração a presunção do lucro e redução dos impostos federais.

Veja no exemplo a seguir, considerando o cálculo pela Presunção e não pela Contabilidade:

Regra pelo Balanço Contábil e DRE – para apuração do Lucro.

O lucro de uma Contabilidade, é apurado em sua DRE – Demonstração de Resultados do Exercício e é por onde devem ser de fato, distribuídos para os sócios, visto que ao utilizar a apuração pelo Livro Caixa, poderemos cometer o erro de estar tirando da empresa mais do que ela possa suportar ou até ter o valor de um lucro maior ou menor do que o de fato ocorrido em sua gestão. Utilizando a Contabilidade trabalhamos com o valor correto e esta, é soberana mediante a lei fiscal e deve ter supremacia sobre estes casos.

Sendo assim, podemos utilizar a Contabilidade e distribuir o lucro apurado nela sem nenhuma tributação, basta que a empresa mantenha escrita regular, conforme legislação contábil, poderá apurar o lucro pela DRE e distribuir o lucro constante em seu Balanço de encerramento.

Suponhamos que a empresa apurou um lucro de R$ 210.000,00. Este valor então, neste caso, poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas integralmente, sem incidência de imposto de renda.

Podemos considerar vantajoso optar pelo Lucro Presumido, mantendo-se em dia a Contabilidade a empresa terá a opção de distribuir o lucro aos sócios, baseando-se no que apurar em seu Balanço Contábil, sem incidência de impostos.

Onde encontro a Base Legal para distribuir o Lucro Presumido de acordo com minha Contabilidade?

A IN 93/97, em seu artigo 48, dá condições para isso como podemos ver a seguir:

Art. 48. Não estão sujeitos ao Imposto de Renda os lucros e dividendos pagos ou creditados a sócios, acionistas ou titular de empresa individual.

§ 2º No caso de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, poderá ser distribuído, sem incidência de imposto:

I – o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica;

II – a parcela de lucros ou dividendos excedentes ao valor determinado no item I, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o Lucro Presumido ou Arbitrado.

É importante ressaltar que o lucro sempre será apurado e pertencente à empresa, enquanto que o dividendo é do acionista vinculado ao percentual de ações que este tenha na empresa através de registro em seu Contrato Social.

Cuidado! A isenção do pagamento do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros pode deixar de existir!

A isenção de pagamento de impostos sobre a distribuição de lucros deixa de existir quando a empresa efetuar uma divisão de valores acima das margens pré-fixadas pela legislação e não tiver demonstrado esse faturamento em sua contabilidade.

Isso quer dizer que quando uma empresa, de Lucro Presumido distribui um valor acima dos percentuais definidos na legislação e sua Contabilidade não estiver em dia com sua escrituração completa de informações, poderá acarretar o pagamento do Imposto de Renda pelos sócios ou acionistas, entrando também em sua Declaração de Imposto de Ajuste Anual como rendimentos tributáveis.

Esperamos ter ajudado em um melhor entendimento sobre Distribuição de Lucros ou Dividendos, como podemos calculá-los e como podem ser tributados, é importante que possamos entender como funcionam e estabelecer as informações necessárias e corretas para a empresa.

- 22 de maio de 2023
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Silvia Batista

Silvia Batista

Articulista do Portal ContNews desde 2023. Profissional contábil atuando na área desde 1993. Trabalho com empresas de Lucro Real, Presumido, Simples Nacional, etc. Experctise em eSocial, DCTFWeb e EFD Reinf. Consultoria e implantação do eSocial. Acompanhamento das diretrizes e normativas do eSocial. Treinamentos e capacitações na área de ESocial e DCTFWeb.Specialties: Auditoria e Controladoria; Legislação Tributária; Ensino de disciplinas contábeis; Legislação Trabalhista; Sped Contábil; Sped Fiscal; etc.

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