EFD ICMS IPI – Leiaute e validador
22/03 – Carla Lidiane Müller para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*
Existe atualmente no layout do SPED Fiscal, uma gama gigantesca de informações que são atualizadas, complementadas, e tem cada vez mais novas informações sendo inseridas para serem entregues dentro desta obrigação acessória.
O EFD ICMS IPI, ou SPED Fiscal, é uma das declarações que faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
A EFD ICMS IPI veio para unificar a forma de entrega dos documentos fiscais e apuração de impostos estaduais aos fiscos de uma maneira mais eficiente, fácil e segura.
Essa declaração já vem sendo entregue desde 2010, quando ainda era limitado a somente algumas empresas.
Mas hoje, passados 7 anos, temos um leiaute maior, mais complexo, e sendo entregue por um número muito maior de empresas.
No portal do SPED, esta disponibilizado um manual com todas as informações e regras inerentes a essa declaração, esse manual é chamado de Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.
O manual é revisado e alterado sempre que são feitas alterações na forma de escrituração desta EFD.
Praticamente todos os anos temos pelo menos uma grande alteração que exige a republicação deste manual.
Para este ano, tivemos a publicação de um novo leiaute, por conta dos novos registros e campos do bloco K e registro E310, válidos para entrega a partir da competência de janeiro deste ano.
O manual conta com informações detalhadas, sobre os dados a serem entregues, regras de validação e tabelas externas utilizadas pelo programa validador desta declaração.
Todas as indicações dadas no guia prático do SPED Fiscal atualmente já estão disponíveis no programa validador do SPED. Dessa forma se tem uma segurança para poder fazer o envio da declaração se baseando nas regras do guia prático.
Fora o guia prático, o programa validador do SPED fiscal também é atualizado com frequência, um dos motivos é justamente atender as disposições do guia prático, para que os dois sempre estejam condizentes. E outro motivo são erros que as vezes são encontrados dentro deste programa validador.
Como exemplo podemos citar um erro de validação que o SPED Fiscal estava tendo no início deste ano no registro C176, o erro em questão era relacionado com arredondamento em valores com mais de 3 casas decimais. Mas que já foi corrigido na versão 2.3.3 do validador.
Portanto ao responsável pelo envio desta declaração, é muito importante ter como parceiro o guia prático, e ter seu programa validador sempre atualizado. Também é importante checar as notícias publicadas no portal do SPED, pois todas as alterações no guia prática, e divulgação de correções e novas versões do programa validador do SPED são postadas ali.
Fontes utilizadas na pesquisa:
*Carla Lidiane Müller – Bacharel em Ciências contábeis. Cursando MBA em Direito Tributário
Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.
Oi
Carla
Como procedo para enviar declaração icms ipi, empresas do simples nacional não tem certificado digital, com movimento e sem movimento, eu tenho certificado pessoa física, tenho ir Receita Federal fazer procuração para aloca este cliente.
agradeço apoio informações
Olá Paulo!
Com relação a esse caso a declaração a que se refere é a DeSTDA? Ou seria o cálculo do Simples?
Em geral empresas do Simples Nacional só precisam de certificado para emissão de notas e entrega da GFIP.
Com relação a procurações quando necessário elas podem ser feitas por meio do e-CAC.
Poderia me esclarecer o que seria essa declaração exatamente assim posso lhe auxiliar de forma mais assertiva.
Abs,
Carla Lidiane Müller – articulista do Contabilidade na TV
Momento de dificuldade precisa de um apoio de um colega muita vezes coisa minimo a gente fica quebrando a cabeça. colega da apoio.
agudeço apoio.