A dedução no Imposto de Renda dos custos com educação pode estimular as empresas a investirem na capacitação de seus funcionários. É o que propõe o PL 2.085/2022, que está em análise no Senado.
por Agência Senado
A dedução no Imposto de Renda dos custos com educação pode estimular as empresas a investirem na capacitação de seus funcionários. É o que propõe o PL 2.085/2022, que está em análise no Senado.
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A divulgação de dados relativos a parcelamentos administrados pela Receita Federal obedece ao princípio da divulgação proativa de informações de interesse geral e coletivo, estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e o Código Tributário Nacional, que excepciona os dados referentes a parcelamento do sigilo fiscal.
A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
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