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EFD Contribuições – Cancelamento de multa por atraso na entrega da EFD Contribuições

EFD Contribuições – Cancelamento de multa por atraso na entrega da EFD Contribuições

Eventuais multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições, dos períodos e dos municípios referidos em cada um dos itens acima, emitidas após a data de 23/10/2023, serão monitoradas até o dia 29/12/2023, no caso do item 1, e até o dia 31/01/2024, no caso do item 2. Em ambos os casos, o sistema da RFB fará o cancelamento da multa emitida ao final do dia, enviando uma mensagem para a caixa postal eletrônica do contribuinte, com a devida fundamentação legal para a prática do ato.

Especialistas debatem Planejamento Tributário durante painel realizado na Conferência Nacional

Especialistas debatem Planejamento Tributário durante painel realizado na Conferência Nacional

Entre os oradores estarão o professor do IBDP Everardo Maciel; o professor da UFMG Valter Lobato; a advogada Gláucia Lauletta; o professor da UFMG e UFRJ Sacha Calmon; o coordenador do Colégio de Presidentes e presidente da OAB-CE, José Erinaldo Dantas Filho; o professor da USP Heleno Torres; a auditora fiscal da Receita Federal aposentada Fátima Cartaxo e o o coordenador de Direito Tributário da ESA Nacional, Eduardo Maneira.

Modernização no processo de contas a receber: quais são os benefícios para o setor financeiro?

Modernização no processo de contas a receber: quais são os benefícios para o setor financeiro?

Outro ponto fundamental que envolve a modernização do processo de recebimento de contas é a capacidade que as empresas, de todos os portes, têm de mitigar os problemas causados por atrasos de pagamentos e dos erros e discrepâncias presentes nas faturas. Dessa forma, é possível observar melhorias no fluxo de caixa das empresas e até mesmo na experiência do cliente, que consegue obter um retorno mais ágil ao relatar a existência de alguma dificuldade ou impasse.

Validado pelo STF normas do RJ que condicionam benefícios fiscais a depósitos em fundo estadual

Validado pelo STF normas do RJ que condicionam benefícios fiscais a depósitos em fundo estadual

No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso (presidente do STF) de que não houve a criação de um tributo, como alegava a CNI, mas a redução parcial de 10% de benefícios fiscais que o contribuinte já usufruía, o que resulta apenas na elevação do ICMS devido nesses casos. O ministro explicou que a redução dos benefícios foi uma medida emergencial e temporária decorrente da crise pela qual o estado passava, para a formação de um fundo voltado ao equilíbrio fiscal.

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