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Página de Repetitivos inclui julgados sobre IR e contribuições extraordinárias à previdência complementar

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Os acórdãos estabelecem a possibilidade de deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias para entidade fechada de previdência complementar, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.

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