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Portaria RFB N° 426, de 10 de junho de 2024

Portaria RFB N° 426, de 10 de junho de 2024

Art. 1º O disposto na Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024, se aplica também aos contribuintes domiciliados nos Municípios de Rio Grande e de São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública por meio do Decreto nº 57.614, de 13 de maio de 2024, do Governador do Estado, em decorrência de eventos climáticos e de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024.

Vice-presidente Técnica do CFC debate normas internacionais na 14ª Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria

Vice-presidente Técnica do CFC debate normas internacionais na 14ª Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria

Como interlocutora do painel, a vice-presidente Técnica do CFC contribuiu ao comentar sobre o uso da inteligência artificial na formulação e revisão de normas. “Nós temos um planejamento de implantação da inteligência artificial para facilitar as buscas no sistema do CFC, para facilitar, inclusive, o acesso à informação dentro desse arcabouço normativo que é extremamente extenso”, comentou.

ICMS: Entenda a polêmica sobre transferência de mercadorias

ICMS: Entenda a polêmica sobre transferência de mercadorias

A complexidade aumenta com o Convênio n.º 225/23, que prevê a dedução do ICMS destacado na nota fiscal de transferência para cálculo do ICMS-ST. “Não há autorização para a aplicação da substituição tributária na transferência de mercadorias entre matriz e filial, onde não há incidência do ICMS”, afirma.

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