Em relação à mudança de regime tributário, o MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional e informar o desenquadramento no aplicativo SIMEI – Serviço Eletrônico de Desenquadramento do SIMEI. “Este procedimento deverá ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do excesso”, acrescenta Nunes.
Barreirinhas defende aprovação do PL da Conformidade em artigo publicado na Folha de S.Paulo
Barreirinhas adverte que esse perfil de aplicar “castigos” não condiz com o perfil majoritário dos contribuintes, lembrando que a maioria dos brasileiros recolhe em dia os valores devidos e, quando não cumpre essas obrigações, é “por erro em face da complexa legislação ou por uma impossibilidade financeira”.
Mais de 35 milhões de Declarações do Imposto de Renda 2024 já foram recebidas pela Receita Federal
O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Omie realiza eventos para contadores por todo o Brasil
Fortalecer a conexão e promover mais conhecimento aos profissionais do setor; iniciativa acontece em cidades de SC, SP, MG e PR.
Sebrae e ABF lançam capacitação para quem quer expandir como franqueador
O site da parceria Sebrae e ABF está hospedado no Portal Sebrae, que recebe milhares de visitas por mês. O tema franquias é um dos mais acessados e essa página concentra conteúdos e orientações em diversos formatos, além de textos e vídeos.
CAFÉ COM IR | 28/05
Atualize-se sobre as últimas novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e tire suas dúvidas diretamente com os experts no assunto!
Número de inscritos na primeira edição do Exame de Suficiência de 2024 ultrapassa os 47 mil
O Exame de Suficiência tem amparo legal no Decreto-Lei n.º 9.295, de 1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249, de 2010, e é um passo crucial para aqueles que buscam o registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme regulamentação dada pela Resolução CFC n.º 1.486, de 2015.
Repetitivo discute extensão do creditamento de IPI para produtos finais não tributados
O colegiado decidiu suspender a tramitação de todos os processos sobre o mesmo assunto em primeira e segunda instâncias, e também no STJ.
Publicada a versão 1.00 da Nota Técnica 2024.002
Foi publicada a Nota Técnica 2024.002. v.1.00 com a criação do evento de Conciliação Financeira – ECONF
STF mantém ICMS sobre serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal
Em relação ao segundo, prevaleceu no julgamento o voto parcialmente divergente do ministro Alexandre de Moraes. Ele observou que o objeto da ação é unicamente o artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar 87/1996, que se limita a estabelecer a incidência de ICMS sobre prestações de serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal de pessoas, bens, mercadorias ou valores, não tratando de ordenação e atividade do transporte aquaviário.











