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STJ reconhece que pagamento direto do FGTS foi eficaz, mas assegura à União cobrança de outras parcelas

STJ reconhece que pagamento direto do FGTS foi eficaz, mas assegura à União cobrança de outras parcelas

O ministro declarou que esse cenário não afasta a obrigatoriedade do pagamento, pelo empregador, das parcelas do FGTS que devem ser incorporadas ao fundo e que não pertencem ao trabalhador, como multas, correção monetária e juros moratórios, além da contribuição social decorrente da demissão sem justa causa – inclusive porque o titular do crédito (União) e o agente operador do fundo (CEF) não participaram da celebração do acordo na Justiça do Trabalho, não podendo ser prejudicados pelo acerto entre patrão e empregado.

Regulamentação da reforma tributária será aprovada até 8 de julho

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O ministro afirmou que é preciso resolver essa questão porque os prejuízos atingem a todos. Governos estaduais e municipais que pegam parte do ICMS. Além do comércio local. O assunto está na proposta da Reforma Tributária. Previsão de que essas compras, que hoje são isentas de impostos federais e pagam 17% de estadual, paguem o futuro IVA – Imposto sobre Valor Agregado.

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