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Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial

Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial

A sucessão empresarial, no entanto, não está necessariamente vinculada a algum ato formal de transferência de bens, direitos e obrigações para uma nova sociedade. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, admite-se sua presunção “quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social” (REsp 1.837.435).

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